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1 DE FEVEREIRO DE 1984

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autorização, elaborou o respectivo regulamento sem audição das estruturas representativas, furtou-se a qualquer diálogo com os representantes dos trabalhadores judiciais e nem sequer se dignou receber os sindicatos para lhe transmitirem as suas críticas».

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se ao Governo, através do Ministério da Justiça, informação urgente sobre:

a) Em que termos e prazos se encontra prevista

a realização de cursos com vista à formação de trabalhadores judiciais? Quais as disponibilidades efectivas do Centro de Estudos Judiciais para a realização de tais cursos?

b) Com que fundamento foi aberto concurso em

prazo que excede o legalmente previsto?

c) Que medidas tenciona o Ministério adoptar

com vista a sanar a situação criada pela realização do concurso nas condições em que foi determinado por despacho ministerial e, designadamente, que providências estão encaradas para a revisão de situações de exclusão indevida?

Assembleia da República, 31 de Janeiro de 1984.— Os Deputados do PCP: José Magalhães — Maria Odete dos Santos — José Manuel Mendes — Lino Lima.

Requerimento n.* 1248/111 (1.*)

Ex.mü Sr. Presidente da Assembleia da .República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo as seguintes informações:

1 — Ao iniciar-se mais uma reunião, a 40." da Comissão dos Direitos do Homem da ONU, em Genebra, no próximo dia 6 de Fevereiro, pretende-se saber se o Governo definiu já uma estratégia actuante para a citada reunião, tendo em conta a necessidade de exercer pressão sobre os membros daquela Comissão para que a questão de Timor Leste seja tida em conta, como recomenda a resolução da Subcomisão da Luta contra as Medidas Discriminatórias e da Protecção das Minorias, aprovada na sua 36.a sessão, e na sequência do disposto no artigo 276.° da Constituição, onde se afirma que o Governo é co-responsável no processo que leve o povo de Timor Leste a exercer o seu direito á autodeteminação e independência.

2 — Pretende-se igualmente saber se tem fundamento a notícia do semanário Expresso, de 14 de Janeiro, que atribuía ao assessor diplomático do Gabinete de S. Ex.a o Sr. Primeiro-Ministro a afirmação, aquando de uma audiência com um representante do congressista norte-americano Tony Hall, de que o problema de Timor Leste seria mais da responsabilidade de S. Ex.° o Sr. Presidente da República que do Governo. Isto porque tal declaração — a ser verdadeira — contraria o disposto no artigo 276.° da Constituição e pode ter implícita a renúncia do Governo de assumir uma atitude decidida em face da questão de Timor Leste.

3 — Tendo em conta que a questão de Timor Leste está agendada para a próxima Assembleia Geral da

ONU (Setembro-Dezembro de 1984), onde será apreciado o relatório do Secretário-Geral, elaborado nos termos da parte operativa da Resolução n.° 37/30, aprovada na Assembleia Geral de 1982, pergunta-se ao Governo se definiu uma estratégia para, cumprindo a Constituição, dar sequência à citada resolução.

4 — Solicita-se ainda ao Governo sobre qual a sequência dada ao requerimento dos refugiados timorenses que. sendo funcionários públicos, pediram à Secretaria de Estado da Administração Pública que lhes fossem pagos vencimentos retroactivos desde 1 de Agosto de 1975 e a integração no quadro geral de adidos.

5 — No que respeita à situação de alojamento dos refugiados vivendo no vale do Jamor/Quinta do Bal-teiro, pergunta-se ao Governo se tomou ou pensa tomar medidas de fundo para pôr termo ou aliviar a situação desumana em que estes são obrigados a viver e cuja trágica situação se viu ainda mais agravada com as últimas cheias.

6 — Solicita-se ainda ao Governo que esclareça quais os critérios e formas concretas de artibuição de subsídios aos refugiados timorenses.

7 — Finalmente, pergunta-se ao Governo se tenciona tomar alguma iniciativa no sentido da defesa da cultura maubere entre os refugiados, nomeadamente quanto ao acesso das crianças timorenses vivendo em Portugal à língua tetum.

Palácio de São Bento, 31 de Janeiro de 1984.— O Deputado da UEDS, Lopes Cardoso.

Requerimento n.° 1249/111 (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Instituto Nacional de Administração, através da Presidência do Conselho de Ministros, que me sejam fornecidas as seguintes publicações:

1) As Consequências Económicas para Portugal

da Adesão à Comunidade Europeia, de Helena Berends;

2) A Política Regional da CEE e a Adesão às

Comunidades Europeias, de Helena Berends;

3) A Politica Regional da CEE e a Adesão de

Portugal. A PAC e as Regiões, de Arlindo Cunha.

Mais requeiro ao Instituto Nacional de Administração uma listagem das suas publicações.

Assembleia da República, 31 de Janeiro de 1984.— O Deputado do PCP, Octávio Teixeira.

Requerimento n.* 1250/111 (1.')

Ex."10 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Secretaria de Estado do Planeamento que me seja fornecido um exemplar da