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II SÉRIE — NÚMERO 86

O Sr. Jorge Lacão (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero, em primeiro lugar, antes de entrar propriamente no esclarecimento que fundamenta o pedido, pedir ao Sr. Presidente que promova, com a celeridade possível —se possível ainda hoje—, a distribuição do texto do relatório e do texto final do projecto de lei aos grupos parlamentares. Peço--lhe isto porque, no final da última reunião, perguntei ao Sr. Presidente se poderia dar a informação da existência ou não de algum prazo regimentalmente previsto entre a aprovação do relatório e o agendamento desta matéria no Plenário da Assembleia. Nessa altura não obtive resposta a este meu pedido.

Ora, a questão foi suscitada aqui ontem, numa reunião de líderes — e é aqui que aproveito para informar a Comissão. Efectivamente, nessa reunião, quando se previa o agendamento da votação final global deste e dos outros dois projectos de lei que têm estado em debate, e sobre os quais também existia um prazo de 14 dias para a sessão parlamentar de amanhã, o CDS informou que levantaria um incidente, por irregularidade nesse agendamento.

Nessa altura, estando presente na reunião de líderes, eu próprio tive oportunidade de pedir ao CDS que especificasse o fundamento com base no qual iriam suscitar uma irregularidade quanto ao agendamento. Veio a compreender-se então que o CDS entendia, com base numa disposição do Regimento da Assembleia da República, que esta matéria só poderia ser submetida a votação final global depois da sua prévia publicação no Diário da Assembleia da República. De facto, há uma norma regimental que prevê nesse sentido e foi necessário, após um debate que teve lugar na reunião de líderes, concluir por uma interpretação e uma integração analógica dessa norma do Regimento da Assembleia da República com uma outra que prevê a possibilidade de, quando não há publicação no Diário da Assembleia da República, poder ser feita uma distribuição prévia, em folhas volantes, dos textos finais do relatório e do projecto de lei pelos grupos parlamentares.

Nesse sentido, o Presidente da Assembleia da República tomou a decisão, aliás, com fundamento no Regimento da Assembleia da República, de assumir a responsabilidade de integrar as lacunas do próprio Regimento — tratava-se aí de integrar uma lacuna do Regimento.

Sucede que o Diário da Assembleia da República está atrasado cerca de um mês e que, por esse facto — que é um facto técnico, completamente externo à própria vida parlamentar—, poderíamos estar condicionados a um agendamento de projecto de lei. Assim sendo, a explicação final que pretendo dar à Comissão é a de que esta matéria não foi agendada para amanhã, tendo sido agendada apenas para terça-feira,

a fim de se dar o prazo necessário após a distribuição dos textos, que é, consoante a interpretação, ou de 5 dias depois da distribuição — que será, portanto, na sessão de terça-feira —, ou na segunda sessão parlamentar depois da distribuição — que coincide também com a sessão de terça-feira.

Por esta razão, a matéria não será agendada amanhã, tendo ficado assente, na reunião de líderes, e com o patrocínio do Sr. Presidente da Assembleia da República, que deverá ser agendada para terça--feira.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Jorge Lacão, Agradeço-lhe a informação que acaba de prestar. Pela minha parte, posso-lhe dizer que este texto que foi aprovado será entregue ainda hoje ao Presidente da Assembleia da República, cerca das 19 horas e 30 minutos, a tempo ainda de, se ele assim o entender, fazer a distribuição em folhas volantes pelos grupos parlamentares.

Mas julgo que não nos compete a nós, como Comissão, tomar a iniciativa dessa distribuição antes de se entregar o texto na Mesa da Assembleia.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): —Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero manifestar rapidamente a nossa opinião sobre esta matéria, a qual já foi aliás manifestada na conferência com o Sr. Presidente. Temos a mesma interpretação do Regimento da Assembleia da República e consideramos que a atitude agora adoptada pelo CDS nesta matéria é um procedimento inédito entre nós. Ê a continuação, a linha de continuidade, de uma acção que, neste aspecto, o CDS tem tido, que, quanto a nós, é nefasta. Há meios regimentais para dirimir a questão, se ela for suscitada na sede própria. Em todo o caso, estamos de acordo em que se tome esta providência cautelar para prevenir todas as hipóteses. Mas lamentamos que tenha sido suscitada esta questão: não há precedente — que nos lembremos— de alguém invocar este dispositivo. Invocado que está, há meios regimentais de ultrapassar o obstáculo, que aliás é escasso.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, penso, portanto, que estão de acordo em que se realize a entrega ao Sr. Presidente da Assembleia da República e que se deixe a ele o cuidado de efectuar a distribuição. Não há objecções?

Pausa.

Uma vez que não há mais assuntos a tratar, declaro encerrada a reunião.

Eram 18 horas e 30 minutos.

PREÇO DESTE NÚMERO 15$00

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