O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2464

II SÉRIE — NÚMERO 97

(4)

1 —Ce titre est délivré pour les pays suivants:

2 — Document ou documents sur la base duquel ou desquels le présent litre est délivré:

Délivré à ... Date ...

Signature cl cachet de l'autorité qui délivre le litre: Taxe perçue ...

(Ce titre contient 32 pages, non compris la couverture.) (5)

Prorogation de validité

Taxe perçue ...

Du... au ...

Fait à .... le ...

Signature et cachet de l'autorité qui proroge la validité du titré:

Prorogation de validité

Taxe perçue ... Du., au ...

Fait à .... le ...

Signature et cachet de l'autorité qui proroge la validité du titre:

(Ce titre contient 32 pages, non compris la couverture.) (6)

Prorogation de validité

Taxe perçue ... Du ... uu...

Fait à .... le ...

Signature et cachet de l'autorité qui proroge la validité du (ilrc:

Prorogation de validité

Taxe perçue ... Du ... au ...

Fait â .... le ...

Signature et cachet de l'autorité qui proroge la validité du titre:

(Ce titre contient 32 pages, non compris la couverture.)

(7-32) Visas

Reproduire dans chaque visa le nom du titulaire.

(Ce titre contient 32 pages, non compris la couverture.)

PROJECTO DE LEI N.° 301/111 CRIAÇÃO 0A f REGUESIA OA GUIA NO CONCELHO DE POMBAL

Ê vital para a participação c bem-estar das populações a existência de uma divisão administrativa que sc vá adaptando às novas realidades sócio-económicas, pois só assim poderá haver participação e responsabilidade dos cidadãos na nova sociedade a construir.

li assim que a maioria absoluta dos cidadãos eleitores residentes na povoação da Guia e lugares limítrofes, pertencentes hoje à freguesia de Mala Mourisca, concelho de Pombal, de há muito vêm manifestando o desejo da criação da freguesia da Guia.

A população da nova freguesia é estimada em cerca de 5000 habitantes, dos quais cerca de 2000 constituem o núcleo habitacional da sede da freguesia.

A nova freguesia dispõe de uma rede escolar desde

0 infantil ao secundário, para onde aflui uma população estudantil que ronda os 1500 alunos, e dispõe de

1 estação de correios, de 1 posto clínico, dc 2 salões de festas, de l clube de futebol, de 1 igreja e várias capelas e de I cemitério.

Servida pelo caminho de ferro (linha do Oeste) c atravessada pela estrada que liga a Figueira da Foz a Leiria, confere a esta localidade um centro de comércio, indústria e outros estabelecimentos que fazem da Guia uma urbe de importância regional que urge realçar.

Nesta conformidade, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, apresentam o seguinte projecto de lei, que retoma o projecto de lei n.° 240/11:

ARTIGO i.°

ê criada no distrito de Leiria, concelho de Pombal, a freguesia da Guia, cuja área é delimitada no mapa anexo.

ARTIGO 2."

Enquanto não estiverem constituidos os órgãos autárquicos da freguesia da Guia, a Assembleia Municipal de Pombal, no prazo máximo de 15 dias, a contar da data da publicação deste diploma, nomeará uma comissão instaladora, nos termos e com os poderes previstos na Lei n.° U/82, de 2 de Junho, constituída por:

a) I representante da Câmara Municipal de Pom-

bal:

b) I representante da Assembleia Municipal dc

Pombal;

c) 1 representante da Assembleia de Freguesia de

Mata Mourisca;

d) I representante da Junta de Freguesia de Mata

Mourisca;

e) 5 cidadãos eleitores designados de acordo com

os n.1"- 2 e 3 do artigo 10.° da Lei n." 11/82. de 2 de lunho.

ARTIGO 3.'

As eleições para os órgãos autárquicos da freguesia da Guia terão lugar entre o 30.° e o 90.° dias após a publicação do presente diploma.

Assembleia da República, sem data. — Os Deputados do Partido Socialista: (Assinaturas ilegíveis.)