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30 DE MARÇO DE 1984

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permitiu o financiamento dos 45 000 contos pela SEPE, nomeadamente a garantia de emprego e trabalho para 362 trabalhadores e o pagamento normal, nos termos da lei, dos salários contratuais? 3) Que medidas vão ser tomadas para responsabilizar a administração da IOTOCAR perante a grave situação em que se encontram os trabalhadores?

Assembleia da República, 29 de Março de 1984.— Os Deputados do PCP: Ilda Figueiredo — António Mota.

Requerimento n.' 2192/111 (1.*)

Ex.mü Sr. Presidente da Assembleia da República:

1 — O pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino superior (como, por exemplo, dos institutos superiores de contabilidade e administração, institutos superiores de engenharia e do ISCTE) e de outros estabelecimentos que respeitam directamente à Direc-ção-Geral do Ensino Superior (como, por exemplo, do Conservatório Nacional, do Instituto Oftalmológico do Dr. Gama Pinto e do Instituto Bacteriológico de Câmara Pestana) tem vindo a aguardar que lhe seja aplicado o artigo 42.° do Decreto-Lei n.° 536/79, que determina que «a aplicação das disposições ao pessoal [...] será feita mediante decreto referendado pelos Ministros das Finanças e da Educação e do Secretário de Estado da Administração Pública». Sendo de relevar, entretanto, a disposição (aprovada pelo Decreto-Lei n.° 118/80, que acrescentou um novo artigo ao Decreto-Lei n.° 536/79) determinando que «o primeiro provimeno nos lugares dos quadros [...] será feito [...] directamente para qualquer categoria, independentemente do tempo de serviço prestado em categorias anteriores e sem prejuízo das habilitações legais exigidas», sublinha-se que houve aplicação do estatuído aos «quadros do pessoal técnico superior, técnico, operário e auxiliar das faculdades e institutos dependentes das universidades» pelo Decreto-Lei n.° 190/82.

2 — A situação actual do pessoal não docente referenciado no n.° 1 é, assim, de injustiça flagrante em relação aos restantes trabalhadores das universidades e reflecte, por certo, uma situação de bloqueamento reiterado por parte dos Ministérios referidos no texto legal citado (artigo 42.° do Decreto-Lei n.° 536/79), dos processos referentes à aprovação dos diplomas legais previstos, apesar das insistências dos trabalhadores nesse sentido.

3 — Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados requerem ao Governo, através dos Ministérios da Educação e das Finanças e da Secretaria de Estado da Administração Pública, as seguintes informações:

1) Por que razão a situação dos trabalhadores re-

feridos não foi ainda resoluvida?

2) Que medidas concretas estão preparadas para

entrar em vigor de imediato?

Assembleia da República, 29 de Março de 1984.— Os Deputados do PCP: Anselmo Aníbal — Jorge Lemos.

Requerimento n.' 2193/111 (1.*)

Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:

1 — Por reivindicação das populações da freguesia do Lumiar, em Lisboa, foi criado o complexo escolar da Quinta dos Frades, com 3 níveis de ensino: primário, preparatório e secundário, estando já o primeiro e o último em pleno funcionamento.

2 — Acontece, porém, que em vez do lançamento (em Outubro último) da escola preparatória, alargou-se a escola secundária, com alunos provenientes de outras zonas residenciais. Mas mais: o alargamento (pasme-se) foi conduzido através da criação de uma secção (na mesma área do complexo) com outro conselho administrativo, outra orientação pedagógica, outro bufete, outro pessoal auxiliar, etc. E uma tal situação — dificilmente concebível mesmo em termos de transitoriedade — corre o risco de passar a facto consumado, uma vez que a respectiva comissão instaladora parece pressionar para que haja uma nova secretaria, uma nova biblioteca, etc, numa autêntica duplicação de meios já existentes. Entretanto continua toda a extensíssima e populosa freguesia do Lumiar sem qualquer escola preparatória!

3 — Tão insólita situação só pode aceitar-se por desconhecimento local e oportuno dos serviços responsáveis do Ministério da Educação, pelo que requeiro a este, nos termos regimentais e constitucionais, a informação que o caso em apreço impõe, nomeadamente se em Outubro próximo serão (ou não) retomados os objectivos do complexo, com a abertura da escola preparatória e a extinção da secção provisoriamente instalada.

Assembleia da República, 29 de Março de 1984.— O Deputado do PS, Reis Borges.

Requerimento n." 2194/111 (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando que as notícias vindas a público no Diário Popular, de 20 de Março de 1984, com o título «Banquete de perdiz e javali no Dia Mundial da Floresta» nada têm de comum com o referido Dia, requeiro, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais, que a Secretaria de Estado das Florestas me informe:

1) Foi ou não o almoço organizado por respon-

sáveis da Direcção-Geral das Florestas?

2) Foram ou não retiradas perdizes dos viveiros

de repovoamento de Cabeceiras de Basto destinadas ao referido almoço?

3) Foram ou não abatidos javalis e gamos da Ta-

pada de Mafra com a mesma finalidade?

Assembleia da República, 29 de Março de 1984.— O Deputado do PS, Ferdinando Gouveia.