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30 DE MARÇO DE 1984

2605

(Requerimento n.* 2199/111 (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Durante ou nas fases preparatórias do alargamento e melhoramento pela Junta Autónoma de Estradas de certos troços da rede rodoviária têm sido cortadas árvores nas bermas e nas proximidades, facto que tem levado moradores dessas zonas ou simples admiradores da ávore a criticarem o abate de alguns exemplares por contestarem qualquer efeito negativo destas sobre a via, seja por estarem aquelas suficientemente afastadas, por não estarem mortas e pelas suas raízes não afectarem o pavimento.

O corte recentemente efectuado na freguesia do MiJharado, concelho de Mafra, e que foi alvo de contestação local, parece ser um exemplo do abate de uma grande árvore, desnecessariamente.

Ao abrigo dos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, venho requerer ao Governo, através do Ministério do Equipamento Social, me seja informado:

Quais os critérios normais que balizam as decisões de corte de árvores nas bermas das estradas e quais os critérios especiais em relação a árvores que pela sua raridade, idade ou outras características, como o estar relacionada com factos históricos, conformação física, etc, mereçam ser conservadas?

Qual o serviço especializado que define tais critérios e emite pareceres e decisões nesta área?

Assembleia da República, 29 de Março de 1984.— O Deputado Independente, António Gonzalez.

Requerimento n.° 2200/111 (1.')

O Movimento ADN (Movimento Português para a Preservação da Vida e Acção em Defesa da Natureza) é uma associação de investigadores e de pessoas ligadas à protecção da vida sob as suas múltiplas formas, sejam plantas ou animais, domesticados ou selvagens, como partes de um todo a que estamos ligados por elos de sobrevivência.

Solicita-nos esta associação que, ao abrigo dos termos constitucionais e regimentais, nos seja informado pelo Governo, através do Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação:

Dado o conhecimento actual sobre a nossa fauna «cinegética» e a explosão numérica de certas espécies como o coelho e o javali, como tem sido referido frequentemente nos órgãos de comunicação social, por que não se suspende o exercício da caça por um período de 2 anos, durante os quais será levado a cabo por técnicos dos serviços do Estado, representantes de caçadores e das associações para a protecção da Natureza um estudo de recenseamento das populações existentes, repovoamento de regiões em que a caça rareia, criação de zonas reservadas e proibição de caçar, aprisionar ou vender espécies ou seus produtos (ovos, animais naturalizados, etc.) não passíveis de caça ou que, pelo seu número reduzido, estejam em perigo iminente de extinção? Será depois com base neste estudo e baseada portanto em dados concretos que deverá ser elaborada a nova lei da caça.

Assembleia da República, 29 de Março de 1984.— O Deputado Independente, António Gonzalez.