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II SÉRIE — NÚMERO 105

N.° 2215/111 (l.a) —Do deputado independente António Gonzalez ao Ministério do Mar acerca da cedência da exploração da Torre de Belém a entidades privadas ou, em alternativa, como propôs o Instituto Português do Património Cultural, ao Museu da Marinha.

N." 2216/111 (1.") — Do mesmo deputado ao Ministério da Cultura acerca do mesmo assunto.

Carta

Sr. Presidente da Assembleia da República: Excelência:

Tencionando deslocar-me, entre os dias 14 e 19 do próximo mês de Abril, ao Canadá em viagem de carácter oficial, venho, nos termos do artigo 132.°, n.° 1, da Constituição, solicitar o necessário assentimento dessa Assembleia.

Apresento a V. Ex.a os meus melhores cumprimentos.

Lisboa, 28 de Março de 1984. — António Ramalho Eanes.

Despacho

1 — O Regulamento dos Serviços da Assembleia da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.° 281/ 80, contém, tanto a propósito das atribuições e competência de serviços da Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares como da Direcção-Geral dos Serviços Técnicos, referências parcelares ao apoio às ligações do parlamento português com parlamentos estrangeiros e com outras organizações internacionais.

Contudo, quer no âmbito da lei orgânica em vigor, quer no daquele despacho, não foi criada uma unidade orgânica definida e estruturada destinada a assegurar a plenitude das tarefas que são próprias de ura serviço de relações interparlamentares e internacionais, à semelhança do que se passa em outros parlamentos.

2 — O reconhecimento deste facto levou a que já em 1978 tivesse sido criado junto do Gabinete do Presidente da Assembleia da República um serviço informal de relações internacionais para apoio directo aos senhores deputados no que respeita às suas deslocações ao estrangeiro e para troca de correspondência com organizações parlamentares ou instituições estrangeiras.

Posteriormente, veio a ser criado o Núcleo de Apoio às Missões Parlamentares Internacionais, por despacho do Presidente da Assembleia da República de 22 de Abril de 1981, Núcleo que deveria funcionar junto da Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares.

A fundamentação do despacho em causa assinalava que era urgente «ultrapassar estas dificuldades, criando adequada estrutura, ainda que informalmente, sem prejuízo de na altura devida introduzir na estrutura orgânico-funcional da Assembleia os ajustamentos que a experiência, entretanto colhida, aconselhar». Este Núcleo destinou-se, fundamentalmente, a assegurar o secretariado permanente das delegações portuguesas nas organizações.

3 — Pelos escassos meios que foi possível destinar--lhe, tem este Núcleo funcionado de forma não integrada, sem condições para garantir a plenitude dos objectivos para que foi criado, o que se mostra necessário garantir, já que os seus funcionários permanentes são insuficientes para. permitir, nomeadamente, a indispensável coordenação dos secretariados, assegu-

rar a tradução e organização de todos os documentos relacionados com as missões internacionais e outras tarefas que, de forma sistemática, permitam a realidade do apoio às missões internacionais.

Tratando-se de um núcleo com actividade específica, cujo desenvolvimento, em grande parte, se processa a partir da conjunção de decisões formadas fora do âmbito das direcções-gerais, às quais de forma imediata é necessário dar execução, tem o mesmo vindo a funcionar, de facto, na quase total dependência dos gabinetes da Presidência da Assembleia e do secre-tário-geral, como corolário da natureza especial das suas atribuições.

Assim, a experiência destes dois anos aconselha novo ajustamento ao posicionamento do Núcleo de modo mais conforme com as necessidades dos serviços, coincidentes, aliás, com a forma mais comum de estrutura nos outros parlamentos.

Nestes termos:

I — O Núcleo de Apoio às Missões Parlamentares Internacionais fica na dependência directa do secre-tário-geral da Assembleia da República até à criação, na estrutura orgânico-funcional da Assembleia, de um serviço de relações internacionais e interparlamentares.

II — O Núcleo continuará a desenvolver a sua actual actividade e organizará e desenvolverá um centro de documentação e um arquivo, onde serão catalogados, classificados e indexados todos os documentos referentes às diversas delegações da Assembleia da República, bem como os produzidos pelo Núcleo, devendo, sempre que necessário, articular-se funcionalmente com a Divisão de Documentação.

O Núcleo de Apoio às Missões Parlamentares Internacionais arrícular-se-á com a Divisão de Relações Públicas sempre que a natureza das questões a tratar se relacione com as competências próprias deste serviço.

III — Além dos funcionários actualmente integrados no Núcleo de Apoio às Missões Parlamentares Internacionais, serão destacados para o mesmo os funcionários dos serviços da Assembleia da República designados por despacho do Presidente da Assembleia da República.

Assembleia da República, 26 de Março de 1984.— O Presidente da Assembleia da República, Tito de Morais.

PROJECTO DE LEI N.° 309/111

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE CARVOEIRO NO CONSELHO DE LAGOA

Carvoeiro é um lugar da freguesia e concelho de Lagoa, distrito de Faro, que nos últimos anos viu completamente modificada a sua vida económica e social.

As suas potencialidades de zona privilegiada para o turismo transformaram a pequena aldeia, que vivia da pesca e da agricultura, num pólo de grande desenvolvimento. Hotéis, aldeamentos turísticos, blocos de apartamentos e moradias constituem equipamentos de uma indústria que criou em Carvoeiro muitas centenas de postos de trabalho. Novas construções em curso e a existência de muitos e variados estabelecimentos comerciais são outras tantas razões de um acelerado crescimento da população de Carvoeiro. Uma ampla