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31 DE MARÇO DE 1984

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PROJECTO DE LEI N.° 311/Hl

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE TUNES NO CONCELHO DE SILVES

Tunes, lugar da freguesia de Algoz e concelho de Silves, vê reunidas todas as condições que justificam a sua elevação à condição de freguesia.

Além de núcleo populacional em franco desenvolvimento, é sede de um vasto conjunto de actividades económicas que indiciam um nível acelerado de crescimento. Possui uma agricultura que vem cada vez mais utilizando meios modernos de exploração e é também local privilegiado para a pequena indústria.

Ali se encontram as maiores instalações ferroviárias dc Algarve e central térmica da EDP, o que, só por si, é um factor importante de dinamização económica e social.

Encontra-se já dotado de escola, cemitério, estação dos CTT, igreja, desenvolvida rede de distribuição de bens de consumo e de um conjunto razoável de equipamentos colectivos.

A população previsível da nova freguesia é também de molde a justificar a criação da nova autarquia.

A actual sede da freguesia, Algoz, dista 5 km da sede da nova freguesia proposta, o que ocasiona incómodos e despesas aos habitantes de Tunes, que não encontram hoje qualquer justificação.

Nota. — Oportunamente entregaremos a documentação em falta no processo legislativo.

0 deputado do Partido Socialista pelo círculo de Faro, nos termos do n.° 1 do artigo 170.° da Constituição, apresenta à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1.°

É criada no distrito de Faro, concelho de Silves, a freguesia de Tunes, cuja área se integrava na freguesia dc Algoz.

ARTIGO 2."

Os limites da freguesia de Tunes são definidos con-I jrme planta em anexo.

ARTIGO 3.«

. icam alterados os limites da freguesia de Algoz, conforme a delimitação estabelecida pela freguesia de Tunes e constantes também da planta anexa.

ARTIGO 4.»

1 — Enquanto não estiverem constituídos os órgãos autárquicos da nova freguesia de Tunes, a respectiva administração será cometida a uma comissão instaladora nomeada pela Assembleia Municipal de Silves, no prazo máximo de 15 dias, a contar da data da sua criação, e funcionará na Câmara Municipal de Silves.

2 — A comissão instaladora será composta por 9 membros, a saber:

a) 1 representante da Assembleia Municipal de

Silves;

b) 1 representante da Câmara Municipal de Sil-

ves-,

c) 1 representante da Assembleia de Freguesia de

Algoz;

d) 1 representante da Junta de Freguesia de Al-

goz;

e) 5 cidadãos eleitores da área da nova freguesia

de Tunes.

§ único. Na designação dos cidadãos eleitores da área da nova freguesia de Tunes ter-se-ão em conta os resultados das últimas eleições para a Assembleia de Freguesia de Algoz.

3 — À comissão instaladora competirá preparar a realização das eleições para os respectivos órgãos, bem como a prática dos demais actos preparatórios da instalação da nova autarquia.

4 — Para os fins consignados nos números anteriores será fornecido apoio técnico e financeiro pelo Ministério da Administração Interna, competindo ao Instituto Geográfico e Cadastral dar assistência técnica própria da sua competência.

5 — A comissão instaladora não poderá exercer funções por um prazo superior a 3 meses.

ARTIGO 5."

1 — A eleição para a Assembleia de Freguesia de Tunes terá lugar no 12.° domingo após a data de entrada em vigor da presente lei.

2 — As demais operações eleitorais seguirão os termos do regime eleitoral dos órgãos das autarquias locais em vigor.

ARTIGO 6."

A presente lei entra em vigor imediatamente após a sua publicação.

Assembleia da República, 29 de Março de 1984. — O Deputado do PS, Ferdinando Gouveia.

PROJECTO DE LEI N.° 312/111

ELEVAÇÃO DA VILA DE SANTO TIRSO A CATEGORIA OE CIDADE

A vila de Santo Tirso, localidade milenária, deve a sua importância, entre outros aspectos, à sua antiguidade e fama cultural herdadas do antigo Mosteiro Benedito, construído ainda antes da fundação da nacionalidade.

Em 1833 ascende Santo Tirso à dignidade de concelho e em 1863, como demonstração de reconhecimento da sua importância, é elevada à categoria de vila.

Situada num dos extremos do distrito do Porto, Santo Tirso faz parte de um triângulo (Vale do Ave) constituído ainda por Guimarães e Vila Nova de Famalicão, que é hoje o de maior densidade industrial do País.

A sua importância no plano industrial e agrícola é reconhecida a nível nacional, com as muitas centenas de fábricas a nível de todo o concelho e com um solo agrícola riquíssimo, que permitem um verdadeiro contraste entre muitas das suas 32 freguesias.