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II SÉRIE — NÚMERO 105

A indústria têxtil, metalúrgica, imobiliária, etc, que a caracterizam fazem de Santo Tirso uma terra merecedora da atenção dos órgãos do poder.

Além desta grande vitalidade económica, Santo Tirso reúne todos os requisitos legais exigidos para a sua elevação a cidade, conforme se documenta nos anexos a este projecto de lei:

Possui um agregado populacional contínuo de apreciável importância demográfica, à volta de 13 000 habitantes:

Possui também um conjunto de equipamentos colectivos nos domínios da saúde, ensino, assistência, cultura, etc. vasto e moderno, designadamente:

ü) t hospital;

b) 4 farmácias;

c) 2 corporações de bombeiros;

d) 1 casa de espectáculos:

e) 1 museu e biblioteca:

/) I estabelecimento de ensino preparatório e 3 secundários:

g) Diversos estabelecimentos de ensino pré-

-primário e infantários;

h) 3 operadores de transportes públicos ur-

banos e suburbanos; /') Diversos parques e jardins públicos.

Nestas circunstâncias, é da mais elementar justiça elevar Santo Tirso a cidade, correspondendo às aspirações dos seus cidadãos e às reivindicações dos seus órgãos autárquicos, pelo que os signatários, deputados do Partido Socialista, propõem o seguinte projecto de lei:

ARTIGO ÜNICO

A vila de Santo Tirso é elevada à categoria de cidade.

Assembleia da República, 30 de Março de 1984. — Os Deputados do PS: António Macedo — }oão Luís Fernandes — Carlos Lage — António Meira — Fontes Orvalho — Juvenal Ribeiro — Beatriz Cal Brandão — Lima Monteiro — Jorge Miranda — Bento da Cruz — Fernando de Sousa — Raul Brito.