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31 DE MARÇO DE 1984

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Os estudos económicos em questão são prospectivos, pretendem desvendar os segredos do futuro. Daí a sua falibilidade. E não se pode falhar nas previsões quando estão envolvidos investimentos tão volumosos, compromissos internos e externos de tal dimensão.

Apesar do significado desses estudos, o Governo, através do Ministério da Indústria e Energia, não tem proc^ido à realização de alguns dos mais importantes, mas apenas daqueles que estão no caminho crítico da aquisição de reactores nucleares.

Todas as acções em curso, porém, conjugam-se para uma tomada de decisão em meados de 1984, e a ansiedade do Governo, ou talvez do Ministério da Indústria e Energia, que nenhuma urgência justifica, consubstanciou-se na apresentação ao Conselho de Ministros das grandes opções energéticas, antes mesmo de concluídos os trabalhos de revisão do plano energético nacional.

Em democracia, os processos têm de ser transparentes c as tomadas de decisão em questões importantes ou mais sentidas pelos cidadãos têm de resultar de um consenso alargado, não podem ficar sujeitas às flutuações políticas ou das pessoas que ocupam as pastas ministeriais.

A importância que reveste para qualquer país a opção nuclear leva a que se imponha um conhecimento preciso das intenções do Governo e o fundamento da respectiva política.

No sentido de colaborar na consciencialização de problemas que respeitam a todos os portugueses, o Grupo Parlamentar do MDP/CDE, ao abrigo e para os efeitos do disposto no artigo 183.°, n.u 2, alínea c), da Constituição da República e nos termos dos artigos 20.°, n.° 1, alínea d), e 209.° e seguintes do Regimento, vem provocar, por meio de interpelação ao Governo, a abertura de um debate sobre política geral do Governo, centrado sobre a metodologia adoptada para preparar uma decisão quanto à opção nuclear.

Palácio de São Bento, 26 de Março de 1984.— Os Deputados do Grupo Parlamentar do MDP/CDE: Heietia Cidade Moura — António Taborda — João Corregedor da Fonseca.

Requerimento de inquérito parlamentar

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando a detenção do deputado da Assembleia da República Manuel Correia Lopes;

Considerando o teor da nota (tal como se apresenta legítima até à suspeição de que possa ser aprócrifa) lida no Plenário da Assembleia da República e remetida pelo Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Os deputados abaixo assinados:

1) Requerem a constituição de uma comissão parlamentar de inquérito, com o seguinte objecto: averiguar as condições e circunstâncias em que forças policiais violaram a imunidade parlamentar do deputado Manuel Correia Lopes, bem como a forma, condições e circunstâncias em que foi elaborada a nota não assinada remetida pelo Governo;

2) Mais se solicita que o presente requerimento seja publicado em folhas avulsas e distribuído a todos os deputados, com vista à sua apreciação na próxima reunião plenária.

Assembleia da República, 30 de Março de 1984.— Os Deputados: Carlos Brito (PCP) — Georgette Ferreira (PCP) — Manuel Lopes (PCP) — Lino Lima (PCP) — Joaquim Miranda (PCP) — António Taborda (MDP/CDE) — Belchior Pereira (PCP) — Álvaro Brasileiro (PCP) — Zita Seabra (PCP) — Lino Paulo (PCP) — Custódio Gingão (PCP) — António Gonzalez (Indep.)—José Manuel Mendes (PCP)—Anselmo Aníbal (PCP) — Carlos Espadinha (PCP) — Helena Cidade Moura (MDP/CDE) — João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE) — Octávio Teixeira (PCP) — Maria Nunes de Almeida (PCP) — Francisco Miguel (PCP) — Paulo Areosa (PCP) — João Amaral (PCP) — João Paulo (PC?) —Jorge Lemos (PCP) — António Mota (PCP) — João Abrantes (PCP) — Ilda Figueiredo (PCP) — fosé Magalhães (PCP) — Jorge Patrício (PCP).

Requerimento n.* 2201/111 (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Movimento ADN (Movimento Português para a Preservação da Vida e Acção em Defesa da Natureza) é uma associação de investigadores e de pessoas ligadas à protecção da vida sob as suas múltipas formas, sejam plantas ou animais, domesticados ou selvagens, como partes de um todo a que estamos ligados por elos de sobrevivência.

Solicita-nos esta associação que, ao abrigo dos termos constitucionais e regimentais, nos seja informado pelo Governo, através do Ministério da Qualidade de Vida:

Se existem planos para a criação de um fundo de comparticipação na compra de medicamentos e no tratamento dos animais, o que teria a vantagem, por um lado, de as pessoas não fugirem à obrigação que lhes assiste de cuidar dos animais encontrados doentes ou feridos, por receio das despesas a efectuar com seres que não lhes pertencem, e, por outro lado, permitiria aos possuidores de animais, quantas vezes indivíduos de fracos recursos, levá-los mais frequentemente ao veterinário, evitando sacrifícios escusados aos animais e contribuindo para o aumento do índice de salubridade das populações.

Assembleia da República, 29 de Março de 1984. — O Deputado Independente, António Gonzalez.

Requerimento n.° 2202/111 (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Excelência:

1— Afirmou há algum tempo o Sr. Ministro da Indústria e Energia que no sector empresarial do Estado