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II SÉRIE — NÚMERO 105

sobre a crise no sector automóvel, efeitos e consequências da entrada de Portugal e Espanha para a CEE.

6 — Entretanto saíram da empresa 28 trabalhadores, entre os quais vários quadros técnicos e intermédios da área da produção, que não foram substituídos, conforme tem afirmado a direcção da empresa, tendo sido encerrada a filial de Lisboa, primeiro passo para a extinção da FEMSA em Portugal.

Após a empresa ter garantido que não haveria despedimentos, o certo é que foram despedidos trabalhadores.

7 — A comissão de trabalhadores tem solicitado repetidas vezes $ direcção da empresa, nos termos da Lei n.° 46/79, informação sintética que possibilite acompanhar a evolução da situação da empresa. Não foi até agora fornecida qualquer informação.

A direcção da empresa foge ao cumprimento da lei e os trabalhadores desconhecem a carteira de encomendas, situação económica da empresa, etc. ' 8 — Quando da transacção da FEMSA a Roberi Bosch International assumiu o compromisso de manter e desenvolver a Fábrica em Portugal num documento denominado «Antecedentes e finalidades da transacção»:

Consideramos as fábricas da FEMSA em Portugal, Argentina, Chile, Colúmbia e Venezuela como um complemento das actividades da FEMSA e Bosch.

Aderimos ao desenvolvimento destas empresas sob a direcção da FEMSA e apoiamo-lo o mais possível. Isto c válido particularmente para Portugal e Venezuela.

9 — Acontecimentos recentes não confirmam o compromisso assumido, já que a direcção da empresa requereu a aplicação do regime de suspensão temporária de trabalho (despedimento) a 65 trabalhadores, e a sua actuação afigura-se intencional, no sentido de conduzir ao encerramento da empresa, conforme parecer anexo das comissões de trabalhadores e Intersindical.

Por tudo isto os trabalhadores, interpretando responsavelmente os seus deveres e direitos, têm vindo a desenvolver acções com o objectivo de:

a) Alertar e responsabilizar os órgãos do poder regional e local para a situação, já que o eventual encerramento da empresa não só afectaria os trabalhadores mas também a região da Guarda;

6) Exigir à multinacional Robert Bosch que assuma as responsabilidades adquiridas com a compra da empresa perante um grande número de trabalhadores, que aqui deixaram os melhores anos da sua vida. e mesmo perante a região e o País;

c) Exigir que o Governo assuma as suas respon-

sabilidades, com vista a que a empresa cumpra as normas legais vigentes e evite que de forma fraudulenta suspenda ou despeça trabalhadores ou mesmo encerre a Fábrica;

d) Levar por diante todas as iniciativas que per-

mitam contrariar a perspectiva de encerramento da empresa:

e) Denunciar, por todos os meios ao seu alcance, o perigo da tão propagandeada entrada de Portugal na CEE, cujos efeitos, como se vê no caso da FEMSA, são o aumento do desemprego, piores condições de vida para os trabalhadores e o empobrecimento da região.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério do Trabalho e da Segurança Social, que me informe com urgência que medidas já tomou ou vai tomar perante a situação?

Vai o Governo ceder às pretensões da empresa com vista à aplicação do lay-ofj?

Assembleia da República, 30 de Março de 1984.— O Deputado do PCP. /oão Paulo.

ANEXO

Parecer sobre requerimento de suspensão temporária do emprego (n.° 6 do artigo 14.° do Decreto-lei n.° 398/83, de 2 de Novembro).

A comissão de trabalhadores e a comissão intersindical da empresa FEMSA — Fábrica Electro-Mecânica, S. A. R. L., com sede em Vila Cortês do Mondego, Guarda, tendo-lhes sido apresentada cópia de requerimento e documentação anexa para aplicação do regime de suspensão temporária do emprego, nos termos do Decreto-Lei n." 398/83, de 2 de Novembro, elaboraram, nos termos do n.u 6 do artigo 14." do referido diploma, o seguinte parecer:

A direcção da empresa quis obter dos órgãos representativos dos trabalhadores acordo para aplicação do Decreto-Lei n." 598/83, de 2 de Novembro. Tal não se verificou, como se conclui pelo conteúdo da resolução do plenário de trabalhadores de 7 de laneiro (v. anexo l).

Consideramos que na feitura do processo que acompanha o requerimento houve intenção de omitir, ou não completar, elementos e dados que, em boa verdade, ajudariam a perceber melhor a natureza do problema.

Por outro lado. entendemos que boa parte dos quadros, gráficos e relações de objectos que fazem parte do processo são elementos para avolumar e. eventualmente, para decorar ou até confundir.

Descrição geral da empresa

No primeiro parágrafo deste documento deve acrescentar-se que a empresa FEMSA — Fábrica Española de Magnetos, S. A., com sede social em Madrid, é, por sua vez, propriedade do Grupo Robert Bosch (RFA), que intervém na vida da empresa em Portugal com a legitimidade que, desde que dentro do estrito respeito pelas leis do Estado oPrtuguês, não queremos pôr em causa.

A estagnação das vendas referidas no sexto parágrafo e desenvolvida no sétimo parágrafo sugere-nos de imediato duas perguntas:

I .a pergunta:

Por que é que esta empresa não acompanhou o projecto Renault, havendo, como houve, por