O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

31 DE MARÇO DE 1984

2625

A suspensão temporária do emprego não é nem sequer uma medida para reduzir os gastos, quanto mais forma de garantir a viabilidade futura. Por isso deve ser indeferido o requerimento.

Estado demonstrativo de resultados

Neste quadro importa considerar que a previsão para 1984 não nos merece grande credibilidade, graças às alegações já referidas, que nos têm sido. feitas pela empresa para justificar o não cumprimento da Lei n.° 46/79, de 12 de Setembro, no que se refere ao prévio fornecimento à comissão de trabalhadores dos planos económicos. ' r

4 — Descrição detalhada do plano.

4.1—A empresa concretizou em 2 de Janeiro de 1984 a passagem dos operários que andavam em turnos para o turno normal.

4.2 —........................................................

4.3 — A proposta contida neste ponto não retira o carácter gravoso do requerimento apresentado, já que o que está em causa, como julgamos deixar bem expresso neste parecer, é a manutenção dos postos de trabalho e o futuro da empresa.

4.4 — Grande parte do resultado da aplicação do plano está já conseguido porque, como se disse em 4.1, a empresa já não despende o plus de 10 % por turnos nem os 20 % de horas nocturnas. Logo, tendo em conta o mesmo salário médio de 30,5 milhares • de escudos, uma parte da diminuição dos gastos, estimada, segundo o plano, em 10,8 milhões de escudos/ ano, estava já em prática aquando da apresentação do requerimento.

Pergunta-se: a quanto desses 10,8 milhões de escudos corresponde a concretização da suspensão a que se refere o requerimento?

S — Projecto de viabilidade

5.1 —Trata-se de uma hipótese mais do que duvidosa, a nosso ver, já que esta bobina é do tipo convencional e, como já foi dito em relação às bobinas do tipo BI/BD, condenada a desaparecer durante a década de 80.

5.2 — Em concreto, trata-se aqui de «reduzir» os custos e aumentar a rentabilidade na linha de fabricação de bobinas do tipo BI/BD com a importação de um equipamento a fornecer pela companhia-mãe.

O equipamento em questão sobra em Espanha e se não for adquirido por esta fábrica vai para a sucata.

Entretanto, chamamos a atenção para o facto de o referido equipamento não custar entre os 20 e os 30 milhões de escudos, mas, sim, entre os 30 e os 40 milhões de pesetas.

Julgamos ser diferente.

Não excluímos a possibilidade de se tratar de um caso de extorsão de divisas.

Como se poderá acreditar na seriedade deste investimento quando os produtos, dentro de pouco tempo, não terão mercado —é a própria empresa que também o deixa perceber—, e como se poderá justificar a sua rentabilidade, já que, tudo o indica, o equipamento a adquirir acabará por não ter utilidade?!

' Também não vemos onde estará a redução dos custos, já que, por um lado, os gastos de instalação desse equipamento agravariam o seu custo, depois de posto èm marcha, em mais de 20 %. Por outro lado, tendo em conta as taxas de amortização normalmente aplicadas pela empresa na elaboração dos estudos financeiros, os valores levados a gastos em tal conceito elevariam substancialmente o custo do produto e afectariam o resultado dos exercícios da companhia.

Acresce dizer que, se o tal equipamento for adquirido, logo que seja utilizado colocará como excedente um determinado número de trabalhadores.

Pelo que fica dito conclui-se que não se justifica a concretização desta iniciativa.

5.3—Apraz-nos registar a. afirmação de que se está a realizar um estudo tendo em vista a fabricação de novos produtos. Aqui estaria de facto a solução da viabilização da empresa. Constatamos, no entanto, que o que aparece no projecto não é mais do que uma sumaríssima declaração de intenções, que nada nos garante que não seja apenas uma cortina de fumo para cobrir outras manobras.

Sendo certo que existe há muito o conhecimento geral sobre o mercado de novos produtos, a direcção da empresa nunca apresentou aos representantes dos trabalhadores nada que permitisse admitir, com o mínimo de credibilidade, a existência de qualquer iniciativa nesse sentido.

Segundo o texto contido no processo o estudo estará agora a realizar-se. Porquê só agora?

Conhecemos a questão da zona franca. Mas insistimos: é de acreditar neste manifesto de intenções?

Algumas considerações

Outro dos indícios que criaram e criam muitas preocupações aos órgãos representativos dos trabalhadores é a saída de quadros técnicos, que, tal como nos tem afirmado repetidas vezes a direcção da empresa, não foram nem são substituídos. - Não acreditamos que os quadros que saíram estivessem a mais. Admitimos mesmo que haja dificuldades na introdução de novos produtos por falta desses quadros, que se tornariam muito úteis devido ao conhecimento que tinham da empresa.

Deverá ter-se em conta que, apesar de intervir em todos os actos de gestão relativos a esta empresa, como sua proprietária, a transnacional Robert Bosch nunca interveio publicamente para esclarecer, desmentir ou contrapor as nossas repetidas advertências públicas.

Também não se pode ignorar que a empresa Robert Bosch (Portugal) vende por ano no nosso país mais de 2 milhões de contos de produtos inteiramente importados.

Não queremos acreditar que a Robert Bosch, ao adquirir esta empresa, não soubesse das responsabilidades que estava a assumir perante os cidadãos portugueses que nela trabalham, as populações da região em que se insere e um país soberano, que não pode deixar de se assumir como tal.

Compete, pois, ao Governo da República, satisfazendo a legítima exigência das populações da região e dos trabalhadores da empresa, tudo fazer para que sejam totalmente assumidas essas responsabilidades.