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II SÉRIE — NÚMERO 105

É necessário e imperioso destruir a concepção fatalista que existe em algumas áreas quanto à evolução desta empresa, na exacta medida em que sabemos que há soluções para garantir o seu futuro e criar mais postos de trabalho.

Conclusão

O requerimento para autorização de aplicação, nos termos do Decreto-Lei n.° 398/83, de 2 de Novembro, apresentado pela empresa FEMSA — Fábrica Electro--Mecânica, S. A. R. L., com sede em Vila Cortês do Mondego, não está fundamentado por forma a cumprir as condições que o mesmo diploma define e regulamenta com vista à sua aplicação.

O processo é, na parte que se refere aos textos e quadros produzidos para o efeito, uma sofisticada habilidade, com temperos de boas intenções, visando objectivamente criar as condições próprias ao encerramento da empresa, com o menor dos custos, num prazo predeterminado.

As soluções para tornar a empresa viável não passam pela suspensão de trabalhadores, mas, sim, pela reconversão da empresa, virada para a nova tecnologia do equipamento eléctrico para automóveis.

Trata-se da única empresa no País que fabrica esse tipo de material, com mão-de-obra provavelmente barata, qüe garante baixos custos de produção, e a rentabilidade excepcional garantida pelos ritmos de trabalho é, por si só, motivo que justifica medidas sérias que apontem para a reconversão.

O requerimento deve, pois, ser indeferido.

Vila Cortês do Mondego, 3 de Fevereiro de 1984. — A Comissão Intersindical: (4 assinaturas ilegíveis.) — A Comissão de Trabalhadores: (5 assinaturas ilegíveis.)

Requerimento n.° 2214/111 (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da Republica:

Tendo no passado dia 22 visitado os serviços ofici-nais da CP localizados em Campolide, foi-me dado verificar o carácter obsoleto das instalações, bem como a intensa degradação das mesmas.

É, no entanto, nestas oficinas, onde chove e onde se verificam carências, não apenas de máquinas-ferra-mentas de elevada tecnologia, mas até de algumas das mais simples ferramentas, que é assistido o material circulante da linha de Sintra, material este, por seu turno, sujeito a condições de exploração que ultrapassam largamente as normas internacionais a que obedecem a sua concepção e construção.

Às dificuldades inerentes à falta de condições das oficinas acresce uma gestão de stocks, que leva a constantes falhas, durante largos meses, de materiais essenciais, enquanto outros de menor recorrência existem em excesso, o que tem originado a imobilização de milhares de contos.

Face ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério do Equipamento Social e da

Secretaria de Estado dos Transportes, a prestação das seguintes informações:

1) No referente ao material circulante, e consi-

derando o peso da linha de Sintra no sistema de transportes da área metropolitana de Lisboa, quais as medidas em curso, ou a tomar a curto prazo, no sentido de obviar à degradação do mesmo?

2) No referente às oficinas de Campolide, quais

as medidas em curso, ou a tomar a curto prazo, no sentido de nelas serem garantidas as condições mínimas de segurança e higiene no trabalho?

3) Ainda no referente a estas oficinas, para

quando a resolução de problemas tão sentidos pelos trabalhadores, como o da falta de refeitório e o da substituição do obsoleto e totalmente ineficaz balneário?

4) No referente à gestão de stocks, qual a justifi-

cação para a situação atrás descrita?

Assembleia da República, 30 de Março de 1984.— O Deputado do PCP, Lino Paulo.

Requerimento n.° 2215/111 (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Torre de Belém, ex-líbris de Portugal, precioso documento monumental de arquitectura manuelina, cuja construção teve início em 1515, é propriedade do Ministério das Finanças, facto contestado por todos os responsáveis pela cultura portuguesa, em especial pelos especialistas na área do património cultural, nomeadamente historiadores, arqueólogos e associações de protecção do património cultural.

O facto de não estar sob a tutela de um departamento cultura vem mostrar agora o risco que se corre, quando alguém sem sensibilidade, motivação ou conhecimentos é chamado a tomar decisões sobre área tão sensível como a do património cultural de um povo já tão maltratado por vicissitudes de séculos.

O espírito mercantilista e financeiro não liga bem com o artístico e o subjectivo senão sob formas aberrantes, como esta de entregar a Torre de Belém, monumento não só nacional, mas igualmente classificado pela UNESCO de valor mundial, à sua exploração por uma entidade privada, para «presumível venda ao público» de peças expostas por antiquários e coleccionadores!

Não nos movendo qualquer animosidade para com a entidade privada em causa, a Sociedade Portuguesa das Armas Antigas, pensamos que se abrirá um perigoso precedente, tal como opina o historiador e especialista da época quinhentista Dr. José Hermano Saraiva.

O Instituto Português do Património Cultural (IPPC) pronunciou-se veementemente contra tal projecto, que estaria agora dependente dos Ministérios do Mar e da Cultura.

Assim, antes que o facto esteja consumado, e não podendo alhear-me deste processo, que em nada dignificaria a gestão do nosso património, contribuindo ainda para criar um precedente com consequências