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Il SÉRIE — NÚMERO 105

Ratificação n.° 83/111 — Decreto-Lei n • 98/84, de 29 de Março

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português requerem a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 98/84, de 29 de Março, publicado no Diário da República, 1." série, n.° 75, que aprova o novo regime das finanças locais, elaborado ao abrigo da autorização legislativa conferida pela Lei n.° 19/83.

Assembleia da República, 30 de Março de 1984. — Os Deputados do PCP: Carlos Brito — João Amaral— Francisco Manuel Fernandes — Anselmo Aníbal — Lino Paulo — Ilda Figueiredo — João Abrantes — Belchior Pereira —Maia Nunes de Almeida — Álvaro Brasileiro — Joaquim Miranda — José Magalhães.

Ratificação n." 84/111 — Decreto-Lei n.° 99/84, de 29 de Março

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português requerem a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 99/84, de 29 de Março, publicado no Diário da República, l* série, n.° 75, que permite aos municípios que venham a interessar-se pela criação de associações de municípios de âmbito nacional a opção entre a constituição de uma pessoa colectiva de direito público ou, a contrário, a constituição de uma associação de direito privado, elaborado ao abrigo da autorização legislativa conferida pela Lei n.° 19/83.

Assembleia da República, 30 de Março de 1984. — Os Deputados do PCP: Carlos Brito — foão Amaral — Francisco Manuel Fernandes — Anselmo Aníbal — Lino Paulo — lida Figueiredo — João Abrantes — Belchior Pereira — Maia Nunes de Almeida— Álvaro Brasileiro — António Mota — Joaquim Miranda — José Magalhães.

Ratificação n.° 85/111 — Decreto-Lei n.* 100/84, de 29 de Março

Ex.n,° Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português requerem a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 100/84, de 29 de Março, publicado no Diário da República, 1.» série, n.° 75, que revê a Lei n.° 79/77, de 25 de Outubro, no sentido da actualização e reforço das atribuições das autarquias locais e da competência dos respectivos órgãos.

elaborado ao abrigo da autorização legislativa conferida pela Lei n.° 19/83.

Assembleia da República, 30 de Março de 1984.— Os Deputados do PCP: Carlos Brito — João Amaral — Francisco Manuel Fernandes — Anselmo Aníbal — Lino Paulo — Belchior Pereira lida Figueiredo — João Abrantes — Maia Nunes de Almeida — Álvaro Brasileiro — Joaquim Miranda — José Magalhães.

Ratificação n.* 86/111 — Decreto-Lei n.° 96-A/84, de 26 de Março

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português requerem a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 96-A/84, de 26 de Março, publicado no suplemento ao Diário da República, 1." série, n.° 72, que aprova os Estatutos da Agência Noticiosa Portuguesa, E. P. (ANOP).

Assembleia da República, 30 de Março de 1984. — Os Deputados do PCP: Jorge Lemos — José Manuel Mendes — João Amaral — José Magalhães — Ilda Figueiredo — Carlos Carvalhas — Zita Seabra — Francisco Miguel — Oieorgette Ferreira — Anselmo Aníbal — Francisco Manuel Fernandes — Carlos Espadinha— Álvaro Brasileiro Paulo Areosa — Jorge Patrício — foão Abrantes — Lino Paulo — Belchior Pereira — Caspar Martins — António Mota.

Interpelação sobre a metodologia adoptada pelo Governo para preparar uma decisão quanto à opção nuclear.

A utilização pacífica da energia proveniente do impacte neutrónico sobre os núcleos dos átomos pesados, ou energia nuclear, é um assunto muito complexo, que engloba diferentes aspectos científicos, tecnológicos, industriais, económicos, financeiros, de segurança, ecológicos, sociológicos e políticos.

Todo este complexo tem de inserir-se numa estrutura económico-social-cultural, que não raras vezes o considera um corpo estranho, rejeitando-o.

Por isso, não pode ser encarada leviana e precipitadamente a sua introdução nessa estrutura, pelo que é indispensável considerar, sem leviandade e sem precipitação, as alternativas à energia nuclear.

Torna-se obrigatório, pois, realizar um conjunto de estudos, apreciável em número e em volume, antes de poder ser tomada qualquer decisão quanto à opção nuclear, positiva ou negativa.

É necessário considerar não só a situação nacional, mas lambem a situação mundial, bem como todas as hipóteses, e não apenas as mais cómodas ou da preferência pessoal de alguns responsáveis.

Entre os estudos a realizar, não basta considerar a comparação económica nuclear/carvão na produção de energia eléctrica, mesmo que seja completa e contemple várias hipóteses de evolução dos mais importantes indicadores técnicos e económicos intervenientes.