O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2816

II SÉRIE — NÚMERO 113

ou Coimbra para poderem beneficiar de tratamento adequado nas especialidades que estão previstas, no estudo «Contributos para a regionalização dos serviços de saúde», para um hospital regional:

Cardiologia, dermatologia, gastrenterologia, oftalmologia, otorrinolaringologia, pneumologia, reumatologia e urologia,

ou nas que, no mesmo estudo se encontram previstas para um hospital central, e que são:

Alergologia e imunologia, cardiologia pediátrica, cirurgia cardiotorácica, cirurgia plástica e reconstrutiva, cirurgia maxilo-facial, cirurgia vascular, cardiologia médico-cirúrgica, endocrinologia, genética médica, hematologia clínica, nefrologia, neurologia, neurocirurgia, psiquiatria pediátrica, radioterapia e medicina nuclear, transplantação de órgãos e unidade para grandes queimados.

O número de doentes, a indicar por especialidades, destina-se a determinar quais as que o futuro hospital de Leiria não poderá dispensar, pelo que, no caso de alguma das especialidades referidas já constar da actividade do actual Hospital, deverá esse facto ser referido.

Assembleia da República, 4 de Maio de 1984.— O Deputado do PS, João de Almeida Eliseu.

Requerimento n.' 2352/111 (1.°)

Ex.° Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Lei do Orçamento do Estado, aprovada na Assembleia da República em Dezembro de 1983, prevê e autoriza os Governos das regiões autónomas a contrair empréstimos até ao montante de 5 milhões de contos, destinados ao financiamento de investimentos constantes dos respectivos planos e à amortização de dívidas vincendas no decurso de 1984. De acordo com a mesma lei, a concessão do empréstimo estaria sujeita à aprovação pelas assembleias regionais e teriam o controle do Ministério das Finanças e do Plano.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o deputado abaixo assinado do Grupo Parlamentar do Partido Socialista requer ao Governo, através do Ministério das Finanças e do Plano que:

1) Atendendo ao facto de o Governo Regional da

Madeira estar já autorizado pela respectiva Assembleia Regional a contrair o empréstimo referido;

2) Atendendo a que o orçamento regional para o

ano em curso apresenta um défice de 17 milhões de contos;

3) Atendendo perigoso avolumar da dívida regio-

nal que, a concretizar-se o orçamento, ascenderá no final do ano a cerca de 35 milhões de contos,

lhe sejam prestados os esclarecimentos seguintes:

1.° Foi, ou não, já autorizado o recurso ao crédito no montante de 5 milhões de contos nos termos da Lei do Orçamento do Estado?

2° Em caso afirmativo, quais os mecanismos de controle activados pelo Ministérino das Finanças e do Plano?

3.° Ainda, em caso afirmativo, foi autorizado o empréstimo no seu montante global de uma só vez ou em partes?

4." Quais os meios que pensa pôr o Governo, através do Ministério das Finanças e do Plano, à disposição da região autónoma para financiar os défices previstos?

Assembleia da República, 4 de Maio de 1984.— O Deputado do PS, Mota Torres.

Requerimento n." 2353/111 (V)

Ex.n Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Escola Secundária de Santiago do Cacém vem de há muito enfrentando graves e crescentes problemas para servir a numerosa população escolar, que se distribui por um vasto concelho. Problemas que resultam, fundamentalmente, das distâncias a que se encontram os núcleos populacionais em relação à Escola e da capacidade funcional das instalações e meios que a mesma dispõe.

No que respeita a distâncias, verifica-se:

Que parte substancial da população escolar tem de se deslocar de freguesias como as do Cercal, Alvalade-Sado e Ermidas, percorrendo diariamente distâncias, muitas vezes, superiores a 60 km e 80 km;

Que o custo das referidas deslocações, acrescido das despesas com refeições, é cada vez mais caro e difícil de suportar pela maioria da população, verificando-se já, e como consequência, um significativo e progressivo abandono prematuro da escola;

Que toda esta situação contribui, em grande medida, para o insucesso escolar.

Quanto à capacidade funcional das instalações e dos meios disponíveis, são de registar:

As manifestas insuficiências para uma frequência de 1237 alunos diurnos, obrigando à elaboração de horários deficientes;

A carência de meios materiais e humanos para ministrar as disciplinas oficinais.

A falta de condições hígio-sanitárias mínimas, quer em consequência do deficiente e degradado sistema de esgotos, quer pela exiguidade das instalações sanitárias;

O estado de grave deterioração ou incorrecta montagem da instalação eléctrica, que não satisfaz as exigências mínimas de segurança e põe em perigo a segurança de alunos e professores, bem como do edifício e equipamento.

Face ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo--assinados requerem do Governo os seguintes esclarecimentos:

1) Tenciona o Governo mandar proceder às indispensáveis e inadiáveis obras de recuperação do edifício escolar, rede de esgotos e