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II SÉRIE — NÚMERO 118

Norte — limite da freguesia de Melres, concelho de Gondomar, e limite da freguesia de Canelas, concelho de Penafiel;

Sul — rio Douro.

Assembleia da República, 11 de Maio de 1984.— O Deputado do PSD, Manuel Moreira.

Proposta de substituição do artigo 2.*

Os limites da freguesia de Rio Mau, conforme planta anexa, são os seguintes:

Nascente — ribeiro de Sobreiro até ao cruzamento com o caminho público (antigo) que liga Rio Mau a Sebolido, seguindo o caminho mencionado até à divisão das sortes das glebas n.os 17 e 18, prosseguindo até aos terrenos baldios, traçando uma linha recta até ao marco geodésico e daqui seguindo uma linha recta até ao ribeiro de Rio Mau;

Poente — limite da freguesia de Melres, concelho de Gondomar;

Norte — limite da freguesia de Melres, concelho de Gondomar, e limite da freguesia de Canelas, concelho de Penafiel;

Sul — rio Douro.

Assembleia da República, 11 de Maio de 1984.— O Deputado do PSD, Manuel Moreira.

Proposta de substituição da planta anexa ao projecto de lei

Substitui-se a planta anexa ao projecto de lei n.° 94/ 111 pela que agora se junta, dado esta estar conforme a nova redacção proposta para o artigo 2.°, referente aos limites da futura freguesia de Rio Mau.

Assembleia da República, 11 de Maio de 1984.— O Deputado do PSD, Manuel Moreira.

PROJECTO DE LEI N.° 339/111

CRÍAÇÃO DA FREGUESIA DE ATALAIA M CONCELHO 00 MONTIJO

1 — Constitui velha aspiração da população da região de Atalaia, situada na freguesia do Montijo, concelho do Montijo, a elevação da referida região a freguesia.

Velho lugar da freguesia do Montijo, situado a 5 km da vila, com vida própria, onde se realiza anualmente uma das romarias mais antigas do País, a de Nossa Senhora da Atalaia.

2 — Em face do exposto, e considerando que reúne as condições exigidas no Decreto-Lei n.° 11/82, por:

a) Residirem na localidade cerca de 2500 habi-

tantes;

b) As povoações que constituirão a nova freguesia

distarem entre 5 km e 8 km da actual sede de freguesia, com inconvenientes de deslocação;

c) A sede prevista para a nova freguesia possuir

escola primária, com 5 professores e 150 alunos, telescola, com 3 turmas, igrejas, 20 estabelecimentos comerciais, 1 adega cooperativa e 6 estabelecimentos industriais, ser servida por vias rodoviárias e transportes colectivos diários, ser ainda dotada de rede geral de iluminação pública e de distribuição de água potável e ter em execução a rede geral de esgotos;

d) A criação da nova freguesia não provocar

alterações nos limites do concelho e a área prevista pertencer exclusivamente à freguesia do Montijo;

os deputados do Partido Socialista abaixo assinados apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

ARTIGO l.°

Ê criada no distrito de Setúbal, concelho do Montijo, a freguesia de Atalaia, cuja área, delimitada no artigo 2", se integrava na freguesia do Montijo.