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17 DE MAIO DE 1984

2917

n," ¿421/111 (l.'J—Ô*j deputado José Lello

PROJECTO DE LEI N.° B/Ill

CTIAÇAO DA FffEãUlSiA fó GOLPIIHEIRA MO CONCELHO DA BATALHA

Proposta de aditamento de novos oj figos

O deputado do PSD abaixo assinado propõe o aditamento dos seguintes novos artigos ao projecto de lei:

Artigo ... (Primeiras eleições autárquicas)

As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão na data das primeiras eleições autárquicas gerais posteriores à entrada em vigor da presente lei.

Artigo... (Comissão instaladora)

1 — O artigo 10.°, n.° 6, da Lei n.6 U/82, de 2 de Junho, não se aplica à criação da presente freguesia.

2 — A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previstos na Lei n.° 11/82, de 2 de funho.

3 — A comissão instaladora exercerá funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Artigo ... (Entrada em vigor)

A presente lei entra em vigor era 1 de Janeiro de 1985.

Assembleia da República, 15 de Maio de 1984. — O Deputado do PSD, Silva Marques.

PROJECTO DE LEI N.° 9/111

CRIAÇÃO DA FREGUESA DE BAffiRADAS NO CONCELHO DE BGUEIRÚ DOS VINHOS

Proposta de aditamento de novos ai tf(jos

. O deputado do PSD abaixo assinado propõe o aditamento dos seguintes novos artigos ao projecto de lei:

Artigo ... (Primeiras eleições autárquicas)

As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão na data das primeiras eleições autárquicas gerais posteriores à entrada em vigor da

presente lei

Artigo ... (Comissão instaladora)

1 — O artigo 10.°, n.° 6, da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho, não se aplica à criação da presente freguesia.

2 — A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previstos na Lei n.° 11/82, de 2 de Junho.

3 — A comissão instaladora exercerá funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Artigo... (Entrada em vigor)

A presente lei entra em vigor em l de Janeiro de 1985.

Assembleia da República, 15 de Maio de 1984. — O Deputado do PSD, Silva Marques.

PROJECTO DE LEI N.° 37/111

CRIAÇÃO 0A FREGUESIA 0E PÓ NO CONCELHO 00 BOMBARRAL

Proposta de aditamento de novos artigos

Os deputados do PS e do PSD abaixo assinados propõem o aditamento dos seguintes novos artigos ao projecto de lei:

Artigo ...

(Prlmeiias eleições autárquicas)

As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão na data das primeiras eleições autárquicas gerais posteriores à entrada em vigor da presente lei.

Artigo... (Comissão instaladora)

1 — O artigo 10.°, n.° 6, da Lei n.° U/82, de 2 de Junho, não se aplica à criação da presente freguesia.

2 — A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previstos na Lei n.° U/82, de 2 de Junho.

3 — A comissão instaladora exercerá funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Artigo...

(Entrada em vigor)

A presente lei entra em vigor em 1 de Janeiro de 1985.

Assembleia da República, 16 de Maio de 1984.— Os Deputados: Corfos Cordeiro (PS) — Manuel Moreira (PSD)—Machado Lourenço (PSD) — Alberto Avelino (PS)—Marques Mendes (PSD).