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17 DE MAIO DE 1984

2921

PROJECTO DE LE: N.° 139/iii

CRIAÇÃO OA FREGUESIA CE POSTO COVO NO CONCELHO BE SIMES

Proposta éñ «fijamente de novos artigos

Os deputados do PS e do PSD abaixo assinados propõem o aditamento dos seguintes ibovgs artigos ao projecto de lei:

Artigo... (Primeiras eleições autárquicas}

As eleições para s assembleia da nova freguesia realizar-se-ão na data des primeiras eleições autárquicas gerais posteriores à entrada em vigor da presente lei.

Artigo... (Comlssfio Instatadore)

1 — O artigo 10.°, n.° 6, da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho, não se aplica à criação da presente freguesia.

2 — A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previstos na Lei n.° 11/82, de 2 de Junho.

3 — A comissão instaladora exercerá funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Artigo ...

(Entrada em vigor)

A presente lei entra em vigor em l ds Janeiro de 1985.

Assembleia da República, 16 de Maio de 1984.— Os Deputados: Carlos Cordeiro (PS) — Manuel Moreira (PSD) — Machado Lourenço (PSD)—Alberto Avelino (PS) — Marques Mendes (PSD).

PROJECTO DE LEI N.° 142/111

CRIAÇÃO OA FREGUESIA OE SARILHOS PEQUENOS NO CONCELHO OA MOITA

Proposta de aditamento de novos artigo»

Os deputados do PS e do PSD abaixo assinados propõem o aditamento dos seguintes novos artigos ao projecto àe lei:

Artigo... (Primeiras eleições autárquicas)

As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão na data das primeiras eleições autárquicas gerais posteriores à entrada em vigor da presente lei.

Artigo... (Comissão Instaladora)

2 — A comissão instaladora da sova freguesia será constituída nos termos e no prezo prevtsím na Lei n.° 11/82, de 2 de Junho.

3 — A comissão instaladora exercerá funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Artigo... (Entrada em vigor)

A presente lei entra em vigor em 1 de Janeiro de 1985.

Assembleia da República, 16 de Maio de 1984.— Os Deputados: Carlos Cordeiro (PS)—Manuel Moreira (PSD) — Machado Lourenço (PSD) — Alberto Avelino (PS) — Marques Mendes (PSD).

PROJECTO DE LEI N.° 144/111

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE SAO MARTINHO NO CONCELHO DE ALCÁCER DO SAL

Proposta do adUamento de novos artigos

Os deputados do PS e do PSD abaixo assinados propõem o aditamento dos seguintes novos artigos ao projecto de lei:

Artigo...

(Primeiras eleições autárquicas)

As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão na data das primeiras eleições autárquicas gerais posteriores à entrada em vigor da presente lei.

Artigo... (Comissão Instaladora)

1 — O artigo 10.°, n.° 6, da Lei n.° 11 de 2 de Junho, não se aplica à criação da presente freguesia.

2 — A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previstos na Lei n.° 11/82, de 2 de Junho.

3 — A comissão instaladora exercerá funções até à tomada de posse dos órgãos eutárquieos da nova freguesia.

Artigo... (Entrada em vigor)

A presente lei entra em vigor em 1 de Janeiro de 1985.

Assembleia da República, 16 de Maio de 1984.— Os Deputados: Carlos Cordeiro (PS) — Manuel Moreira (PSD) — Machado Lourenço (PSD) — Alberto Avelino (PS) — Marques Mendes (PSD).

1 — O artigo 10.°, n.° 6, da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho, não se aplica à criação da presente freguesia.