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17 DE MAIO DE 1984

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PROJECTO DE LEI N.° 153/111

CRIAÇÃO OA FREGUESA DE SAO BRÁS DOS MATOS (MINA DO BUGALHO) NO CONCELHO DE ALANDROAL

Proposta do aditamento de novos artigos

Os deputados do PS e do PSD abaixo assinados propõem o aditamento dos seguintes novos artigos ao projecto de lei:

Artigo... (Primeiras eleições autárquicas)

As eleições para a assembleia da nova freguesia realizer-se-ão na data das primeiras eleições autárquicas gerais posteriores à entrada em vigor da

presente lei.

Artigo...

(Comissão Instaladora)

J — O artigo 10.«, n.° 6, da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho, não se aplica à criação da presente

freguesia.

2 — A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previstos na Lei n.° 11/82, de 2 de Junho.

3 — A comissão instaladora exercerá funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Artigo... (Entrada em vigor)

A presente lei entra em vigor em 1 de Janeiro

de 1385.

Assembleia da República, 16 de Maio de 1984.— Os Deputados: Carlos Cordeiro (PS)—Manuel Moreira (PSD) — Machado Lourenço (PSD) — Alberto Avelino (PS) — Marques Mendes (PSD).

PROJECTO DE LEI N.° 156/111

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE Cl BORRO NO CONCELHO DE MONTEMOR-O-NOVO

?roposta da aditamento de novos artigos

Os deputados do PS e do PSD abaixo assinados propõem o aditamento dos seguintes novos artigos ao

projecto de lei:

Artigo... (Primeiras eleições autárquicas)

As eleições para a assembleia da nova freguesia reaiizar-se-ão na data das primeiras eleições autárquicas gerais posteriores à* entrada em vigor da presente lei.

Artigo... (Comissão instaladora)

2 — A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previstos na Lei n.° 11/82, de 2 de Junho.

3 — A comissão instaladora exercerá funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia. '

Artigo... (Entrada em vigor)

A presente lei entra em vigor em 1 de Janeiro de 1985.

Assembleia da República, 16 de Maio de 1984.— Os Deputados: Carlos Cordeiro (PS) — Manuel Moreira (PSD) — Machado Lourenço (PSD) — Alberto Avelino (PS) — Marques Mendes (PSD).

PROJECTO DE LEI N.° 157/111

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE MONTE 60RD0 NO CONCELHO DE VILA REAL DE SANTO ANTONIO

Pwposta da adMaraonto de novos artigos

Os deputados do PS e do PSD abaixo assinados propõem o aditamento dos seguintes novos artigos ao projecto de lei:

Artigo...

(Primeiras eleições autárquicas)

As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão na data das primeiras eleições autárquicas gerais posteriores à entrada em vigor da presente lei.

Artigo... (Comissão Instaladora)

1 — O artigo 10.°, n.° 6. da Lei n.° U/82, de 2 de Junho, não se aplica à criação da presente freguesia.

2 — A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previstos na Lei n.° U/82, de 2 de Junho.

3 — A comissão instaladora exercerá funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Artigo... (Entrada em vigor)

A presente lei entra em vigor em 1 de Janeiro de 1985.

Assembleia da República, 16 de Maio de 1984.— Os Deputados: Carlos Cordeiro (PS) — Manuel Moreira (PSD) — Machado Lourenco (PSD) — Alberto Avelino (PS) — Marques Mendes (PSD).

1 — O artigo 10.°, n.° 6, da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho, não se aplica à criação da presente

freguesia.