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II SÉRIE — NÚMERO 120

PROJECTO DE LEI N.° 134/111

CRIAÇÃO OA FREGUESIA DE OI/TH RO DA CABEÇA NO CONCELHO DE TORRES VEDRAS

Proposta de aditamento de novos artigos

Os deputados do PS e do PSD abaixo assinados propõem o aditamento dos seguintes novos artigos ao projecto de lei:

Artigo ... (Primeiras eleições autárquicas)

As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão na data das primeiras eleições autárquicas gerais posteriores à entrada em vigor da presente lei.

Artigo ... (Comissão instaladora)

1 — O artigo 10.°, n.° 6, da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho, não se aplica à criação da presente freguesia.

2 — A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previstos na Lei n.° 11/82, de 2 de Junho.

3 — A comissão instaladora exercerá funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Artigo ... (Entrada em vigor)

A presente lei entra em vigor em ! de Janeiro

de 1985.

Assembleia da República, 16 de Maio de 1984.— Os Deputados: Carlos Cordeiro (PS) — Manuel Moreira (PSD) — Machado Lourenço (PSD) — Alberto Avelino (PS) — Marques Mendes (PSD).

PROJECTO DE LEI N.° 137/11!

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE FOROS DE ARRAO NO CONCELHO DE PONTE DE SOR

Proposta de aditamento de novos artigos

Os deputados do PS e do PSD abaixo assinados propõem o aditamento dos seguintes novos artigos ao projecto de lei:

Artigo ...

(Primeiras eleições autárquicas)

As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão na data das primeiras eleições autárquicas gerais posteriores à entrada em vigor da presente lei.

Artigo ... (Comissão instaladora)

2 — A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previstos na Lei n.° 11/82, de 2 de Junho.

3 — A comissão instaladora exercerá funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Artigo...

(Entrada em vigor)

A presente lei entra em vigor em 1 de Janeiro de E985.

Assembleia da República, 16 de Maio de 1984.— Os Deputados: Carlos Cordeiro (PS) — Manuel Moreira (PSD) — Machado Lourenço (PSD) — Alberto Avelino (PS) — Marques Mendes (PSD).

PROJECTO DE LEI N.° 138/111

OVAÇÃO DAS FREGUESIAS DE L0NG0MEL E DE VALE DE AÇOR NO CONCELHO DE PONTE DE SOR

Proposta de aditamento de novos artigos

Os deputados do PS e do PSD abaixo assinados propõem o aditamento dos seguintes novos artigos ao projecto de lei:

Artigo ... (Primeiras eleições autárquicas)

As eleições para as assembleias das novas freguesias realizar-se-ão na data das primeiras eleições autárquicas gerais posteriores à entrada em vigor da presente lei.

Artigo ... (Comissão instaladora)

1 — O artigo 10.°, n.° 6, da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho, não se aplica à criação das presentes freguesias.

2 — As comissões instaladoras das novas freguesias serão constituídas nos termos e no prazo previstos na Lei n.° 11/82, de 2 de Junho.

3 — As comissões instaladoras exercerão funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos das novas freguesias.

Artigo ... (Entrada em vigor)

A presente lei entra em vigor em 1 de Janeiro de 1985.

Assembleia da República, 16 de Maio de 1984.— Os Deputados: Carlos Cordeiro (PS)—Manuel Moreira (PSD) — Machado Lourenço (PSD) — Alberto Avelino (PS) — Marques Mendes (PSD).

1 — O artigo 10.°, n.° 6, da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho, não se aplica à criação da presente freguesia.