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II SÉRIE — NÚMERO 120

PROJECTO DE LEI N.° 145/111

CRIAÇÃO DA FREGUESA DE GAIO-ROSÁRIO NO CONCELHO DA MOITA

Proposta de atütaiiianto da novos artigos

Os deputados do PS e do PSD abaixo assinados propõem o aditamento dos seguintes novos artigos ao projecto de lei:

Artigo...

(Primeiras eleições autárquicas)

As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-âo na data das primeiras eleições autárquicas gerais posteriores à entrada em vigor da presente lei.

Artigo... (Comissão Instaladora)

1 — O artigo 10.°, n.° 6, da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho, não se aplica à criação da presente freguesia.

2 — A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previstos na Lei n.° 11/82, de 2 de Junho.

3 — A comissão instaladora exercerá funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Artigo...

(Entrada em vigor)

A presente lei entra em vigor em 1 de Janeiro de 1985.

Assembleia da República, 16 de Maio de 1984. — Os Deputados: Carlos Cordeiro (PS) — Manuel Moreira (PSD) — Machado Lourenço (PSD) — Alberto Avelino (PS) — Marques Mendes (PSD).

PROJECTO DE LEI N.° 146/111

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE SM FRANCISCO NO CONCELHO DE ALCOCHETE

Proposto da adttamonto de novos artigos

Os deputados do PS e do PSD abaixo assinados propõem o aditamento dos seguintes novos artigos ao projecto de lei:

Artigo... (Primeiras eleições autárquicas)

As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-lo na data das primeiras eleições autárquicas gerais posteriores à entrada em vigor da presente lei.

Artigo...

(ComtssSo Instaladora)

2 — A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previstos na Lei n.° U/82, de 2 de Junho.

3 — A comissão instaladora exercerá funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Artigo... (Entrada em vigor)

A presente ki entra em vigor em 1 de Janeiro

áe 1985.

Assembleia da República, 16 de Maio de 1984.— Os Deputados: Carlos Cordeiro (PS) — Manuel Moreira (PSD) — Machado Lourenço (PSD) — Alberto Avelino (PS) — Marques Mendes (PSD).

PROJECTO DE LEI N.° 152/111

ES1AÇÂ0 SA FREGUESIA DE LANDEIRA W CONCELHO DE VENDAS NOVAS

Proposta ds aditamento do novos artigos

Os deputados do PS e do PSD abaixo assinados propõem o aditamento dos seguintes novos artigos ao projecto de lei:

Artigo... (Primeiras eleições autárquicas)

As eleições para a assembleia da mova freguesia realizar-se-ão na data das primeiras eleições autárquicas gerais posteriores à entoada em vigor da presente lei.

Artigo ...

(Comissão Instaladora)

í — O artigo 10.°, n.e 8, da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho, não se aplica & cdaçSo da presente freguesia.

2 — A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos 3 tn® prazo previstos m Lei n.° 11/82, de 2 de Junho.

3 — A comissão instelaáosa exercerá funções a:é à tomada de posse dos órgãos autárquicos ds mova freguesia.

Artigo... (Entrada em vigor)

k pçsente lei entra em vigar em 1 de Janeiro

de 3985.

Assembleia da República, 16 de Maio de 1984.— Os Deputados: Carlos Cordeiro (PS)—Manuel Moreira (?SD) — Machado Lourenço (PSD) — Alberto Avelino (PS) — Marques Mendes (PSD).

1 — O artigo 10.°, n.° 6, da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho, não se aplica à criação da presente freguesia.