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II SÉRIE — NÚMERO 120

2 — A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previstos na Lei n.° 11/82, de 2 de Junho.

3 — A comissão instaladora exercerá funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Artigo...

(Entrada em vigor)

A presente lei entra em vigor em 1 de Janeiro de 1985.

Assembleia da República, 16 de Maio de 1984.— Os Deputados: Carlos Cordeiro (PS) — Manuel Moreira (PSD) — Machado Lourenço (PSD) — Alberto Avelino (PS) — Marques Mendes (PSD).

PROJECTO DE LEI N.° 263/111

CRIAÇÃO OA FREGUESIA DE PRAIA DE MIRA NO CONCELHO DE MIRA

Proposta de aditamento de novos artigos

Os deputados do PS e do PSD abaixo assinados propõem o aditamento dos seguintes novos artigos ao projecto de lei:

Artigo ... (Primeiras eleições autárquicas)

As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão na data das primeiras eleições autárquicas gerais posteriores à entrada em vigor da presente tei.

Artigo... (Comissão instaladora)

1 — O artigo 10.°, n.° 6, da Lei n.* 11/82, de 2 de Junho, não se aplica à criação da presente freguesia.

2 — A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previstos na Lei n.° U/82, de 2 de Junho.

3 — A comissão instaladora exercerá funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Artigo... (Entrada em vigor)

A presente lei entra em vigor em 1 de Janeiro de 1985.

Assembleia da República, 16 de Maio de 1984. — Os Deputados: Carlos Cordeiro (PS) — Manuel Moreira (PSD) — Machado Lourenço (PSD) — Alberto Avelino (PS) — Marques Mendes (PSD).

PROJECTO DE LEI N.° 270/111

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE EREIRA NO CONCELHO DE MONTEMOR-O-VELHO

Proposta de aditamento de novos artigos

Os deputados do PS e do PSD abaixo assinados propõem o aditamento dos seguintes novos artigos ao projecto de lei:

Artigo ...

(Primeiras eleições autárquicas)

As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão na data das primeiras eleições autárquicas gerais posteriores à entrada em vigor da presente lei.

Artigo ... (Comissão instaladora)

1 — O artigo 10.°, n.° 6, da Lei n.° U/82, de 2 de Junho, não se aplica à criação da presente freguesia.

2 — A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previstos na Lei n.° U/82, de 2 de Junho.

3 — A comissão instaladora exercerá funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Artigo ...

(Entrada em vigor)

A presente lei entra em vigor em 1 de Janeiro de 1985.

Assembleia da República, 16 de Maio de 1984.— Os Deputados: Carlos Cordeiro (PS)—Manuel Moreira (PSD) — Machado Lourenço (PSD) — Alberto Avelino (PS) — Marques Mendes (PSD).

PROJECTO DE LEI N.° 271/111

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE ASSEICEIRA NO CONCELHO DE RIO MAIOR

Proposta de aditamento de novos artigos

Os deputados do PS e do PSD abaixo assinados propõem o aditamento dos seguintes novos artigos ao projecto de lei:

Artigo ...

(Primeiras eleições autárquicas)

As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão na data das primeiras eleições autárquicas gerais posteriores à entrada em vigor da presente lei.

Artigo ...

(Comissão Instaladora)

1 — O artigo 10.°, n.° 6, da Lei n.° U/82, de 2 de Junho, não se aplica à criação da presente freguesia.