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17 DE MAIO DE 1984

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2 — A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previstos na Lei n.° 11/82, de 2 de Junho.

3 — A comissão instaladora exercerá funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Artigo... (Entrada em vigor)

A presente lei entra em vigor em 1 de Janeiro de 1985.

Assembleia da República, 16 de Maio de 1984.— Os Deputados: Carlos Cordeiro (PS)— Manuel Moreira (PSD) — Machado Lourenço (PSD) — Alberto Avelino (PS) — Marques Mendes (PSD).

PROJECTO DE LE3 N.° 303/M

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DA GUIA NO CONCELHO 0E POMBAL

Proposta de aditamento de novos artigos

Os deputados do PS e do PSD abaixo assinados propõem o aditamento dos seguintes novos artigos ao projecto de lei:

Artigo ... (Primeiras eleições autárquicas)

As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão na data das primeiras eleições autárquicas gerais posteriores à entrada em vigor da presente lei.

Artigo ... (Comissão instaladora)

1 — O artigo 10.°, n.° 6, da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho, não se aplica à criação da presente freguesia.

2 — A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previstos na Lei n.° 11/82, de 2 de Junho.

3 — A comissão instaladora exercerá funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Artigo... (Entrada em vigor)

A presente lei entra em vigor em 1 de Janeiro de 1985.

Assembleia da República, 16 de Maio de 1984.— Os Deputados: Carlos Cordeiro (PS) — Manuel Moreira (PSD) — Machado Lourenço (PSD) — Alberto Avelino (PS) — Marques Mendes (PSD).

PROJECTO DE LE2 N.° 343/íü CRIAÇÃO 00 CONSELHO NACIONAL 0E CARTOGRAFIA

1 — A noção moderna de fronteira só aparece no século xvi com o progresso da cartografia.

Esta íntima ligação entre a definição do território e a própria noção de soberania, sabido, como é, o papel insubstituível do território no exercício da função política, ganhou modernamente novos contornos e dimensões.

Por isso, a coordenação das actividades cartográficas é indispensável e a sua sede própria é, naturalmente, a sede do Governo.

2 — Bastará pensar nas utilizações cartográficas e afins em múltiplas actividades, com destaque para as de desenvolvimento e de defesa nacionais, nomeadamente para o desenvolvimento urbano, industrial e agrícola, redes viárias e de saneamento básico e ordenamento do território, em geral, para que, também logicamente, a solução de um organismo interministerial coordenador se imponha.

3 — Acresce ainda, como é do conhecimento geral, que, apesar das reconhecidas potencialidades das prestações cartográficas para o planeamento e gestão do País, estas são ainda subutilizadas e, consequentemente, é limitada a produção cartográfica nacional.

A gama deversificada de actividades, a sua interdisciplinaridade e a sua escassa utilização entre nós tornam, assim, também imperiosa a existência de um órgão cujos objectivos primeiros deverão ser a coordenação da satisfação das necessidades dos diversos utilizadores, bem como a implementação da produção cartográfica até aos níveis adequados e imprescindíveis ao desenvolvimento e defesa do País.

São de igual evidência as competências próprias de um órgão desta natureza.

4 — Este organismo, pela sua estrutura e características, deverá constituir um órgão de consulta e apoio técnico para fins de planeamento e, bem assim, para a definição das políticas cartográficas a médio e a longo prazo.

íncumbir-lhe-á igualmente a função de planeamento, coordenação e orientação das actividades de carácter governamental e regional, bem como o esclarecimento e fiscalização, respectivamente, de serviços e das actividades do sector.

Também se entende ser de muito interesse conferir-lhe um papel impulsionador e orientador da investigação das disciplinas ligadas à cartografia e à detecção remota e na organização de um banco nacional de dados neste domínio.

A inexistência até ao presente de um serviço com tais características e a garantia de que da sua actuação resultará uma melhor utilização das potencialidades existentes, estatais, privadas e militares, e ainda uma maior prontidão e adaptação no fornecimento dos elementos cartográficos aos serviços que deles necessitam são garantia de que os seus custos serão facilmente rentabilizados, não só financeiramente, como principalmente em termos de eficiência do sector e em benefícios para o País.