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17 DE MAIO DE 1984

2929

2 — A comissão instaladora da nova freguesia será coestiíuída aos Sensos e no prazo previstos m Lei n.° SÍ/82, de 2 de Junho.

3— A cozBsssãa instaladora exercerá funções alé à tosada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Artigo...

(Entrada em vigor)

A presente lei entra em vigor em 1 de Janeiro de 1985.

Assembleia da República, 16 de Maio de 1984.— Os Deputados: Carlos Cordeiro (PS)— Manuel Moreira (PSD) — Machado Lourenco (PSD) — Alberto Avelino (PS) — Marques Mendes (PSD).

PROJECTO DE LEI N.° 273/111 criação m fregisesa de sao sebastião

m smso de rh) maior

?rc5^cto (¿2 asZíamenío de novo* artigos

Os deputados do PS e do PSD abaixo assinados [propõem o aditamento dos seguintes novos artigos ao

gEOJecío de lei:

Artigo...

(Primeiras eleições autárquicas)

As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão na data das primeiras eleições autárquicas gereis posteriores à entrada em vigor da

presente lei.

Artigo... (Comissão instaladora)

3 — O artigo 10.°, n.° 6, da Lei n.° 11/82, de 2 de fwnho, não se aplica à criação da presente freguesia.

2 — A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previstos na Lei n.° 31/82, de 2 de Junho.

3— Á comissão instaladora exercerá funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da r.cv£ freguesia.

Artigo... (Entrada em vigor)

A presente lei entra em vigor em 1 de Janeiro

de 1985.

Assembleia da República, 16 de Maio de 1984.— Oa Deputados: Carlos Cordeiro (PS) — Manuel Mo-fôira (PSD) — Machado Lourenço (PSD) — Alberto Avelino (PS) — Marques Mendes (PSD).

PROJECTO *DE LEI N.° 275/111

crmcao da freguesia de erbra no concelho de montemor-o-velho

Proposta de edRarosnto de novos artigos

Os deputados do PS e do PSD abaixo assinados propõem o aditamento dos seguintes novos artigos ao projecto de lei:

Artigo... (Primeiras eleições autárquicas)

As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão na data das primeiras eleições autárquicas gerais posteriores à entrada em vigor da presente lei.

Artigo... (Comissão Instaladora)

1 — O artigo 10.°, n.° 6, da Lei n.c U/82, de 2 de Junho, não se aplica à criação da presente freguesia.

2 — A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previstos na Lei n.° 11/82, de 2 de Junho.

3 — A comissão instaladora exercerá funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Artigo... (Entrada em vigor)

A presente lei entra em vigor em 1 de Janeiro de 1985.

Assembleia da República, 16 de Maio de 1984.— Os Deputados: Carlos Cordeiro (PS) — Manuel Moreira (PSD) — Machado Lourenço (PSD) — Alberto Avelino (PS) — Marques Mendes (PSD).

PROJECTO DE LEI N.° 280/111

criação da freguesia do carregado no concelho de alenquer

Proposta de adtouoiito de novos artigos

Os deputados do PS e do PSD abaixo assinados propõem o aditamento dos seguintes novos artigos ao projecto de lei:

Artigo...

(Primeiras eleições autárquicas)

As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão na data das primeiras eleições autárquicas gerais posteriores à entrada em vigor da presente lei.

Artigo... (Comissão Instaladora)

1 — O artigo 10.°, n.° 6, da Lei U/82, de 2 de Junho, não se aplica à criação da presente freguesia.