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II SÉRIE — NÚMERO 127

Natureza dos infracções Período

Furto qualificado com arrombamento ........................................

Furto qualificado com escalamento ...........................................

Furto qualificado com chave falsa.............................................

Furto qualificado com arrombamento em residências ...................

Furto qualificado com escalamento em residências......................

Furto qualificado cora chave falsa em residências.........................

Furto de obras de arte e bens culturais .....................................

Furto em locais de culto ou cemitérios .....................................

Furto de veículos...................................................................

Furto em veículos ..................................................................

Furto de uso de veículos..........................................................

Roubo ...................................................•.............................

Assaltos a farmácias .............................................................

Assaltos a bancos, suas dependências e agências .........................

Assaltos a prospectores bancários e caixas móveis ......................

Assaltos a outros estabelecimentos de crédito ............................

Assaltos a repartições de finanças e tesourarias da Fazenda Publica

Assaltos a estações de correio e vagões-correio ............................

Outros assaltos à mão armada.................................................

Danos .................................................................................

Abuso de confiança ...............................................................

Burlas .................................................................................

Burla com fraude bancária......................................................

Emissão de cheques sem cobertura ...........................................

Extorsão ..............................................................................

Falência..............................................................................

Crimes praticados na actividade comercial..................................

Outros contra o património ....................................................

Outros ...............................................................................

Total (A) ...........................

Crimes contra o Estado

Injúrias, resistência ou desobediência às autoridades .........

Tirada, evasão e motim de presos.....................................

Usurpação de funções...................................................

Declarações e testemunhos falsos....................................

Abuso de poder e excesso de poder.................................

Corrupção ........................................................•'.........

Peculato ....................................................................

Contra a integridade física de pessoal diplomático.............

Contra a segurança do Estado .......................................

Rapto para tomada e detenção de reféns...........................

Detenção e tráfico de armas de fogo proibidas ..................

Outros contra o Estado................................................

Outros ......................................................................

Total (3) .................

Total (1+2+3+4+5)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

(o) Em 1983 com s entrada em vigor do novo Código Penal, co processos que nos anos anteriores lom para u rubrica «Outros» passaram o ser subdivididos pelas rubricas «Contra s liberdade das pessoas», «Outroa contra as pessoas» e «Outros».

(b) Foram colocados nesta rubrica, nos anos de 1980, 1981 e 1982, os «Processos de segurança por vadlBgem» e os «Processos de segurança por proxcnetlsmo e favorecimento à prostituição». (Classificação anterior à entrada em vigor do novo Código Penal.)

(c) Foram colocados nesta rubrica, nos anoB de 1980, 1981 e 1982. os «Processos de segurança por prostituição». (Classificação anterior B entrada em vigor do novo Código Penal.)

(íf) Os processos que até 1982 eram Incluídos na rubrica «Terrorismo» passaram a ser subdivididos pelas rubricas «Contra a vida, a Integridade física e o liberdade das pessoas», «Contra a segurança de equipamentos colectivos», «Crimes com emprego de engenhos explosivos ou meios Incendiários», «Crimes com emprego de substancias tóxicas ou corrosivas» e ^Terrorismo».

N. B. — Em posterior conferência, detectaram-se que, mercê da alteração de competências, alguns processos já registados na Directoria de Lisboa foram de novo contados na Directoria-Geral. Assim, deverão ser considerados no mapa anexo os seguintes valores:

Em 1982:

Assaltos a bancos, suas dependências e agências — 26.

Em 1983:

Burlas com fraude bancária — 70. Corrupção — 60. Peculato — 27.

Rapto para tomada e retenção de reféns—13.