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30 DE MAIO DE 1984

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base no esclarecimento prestado pela Administração Regional de Saúde de Santarém:

1.° A população total do concelho de Rio Maior, de acordo com os números apurados no Censo-81, que foram fornecidos pelo 1NE, naquele ano, de 19 951 pessoas.

Para prestar assistência médica a esta população foi superiormente aprovado o seguinte quadro médico da carreira de clínica geral (Portaria n.° 885/82, de 21 de Setembro, publicada no Diário da República, n.° 219, de 21 de Setembro de 1982):

1 consultor.

2 assistentes.

1 í clínicos gerais.

Os lugares de consultor e de clínico geral foram lodos oportunamente preenchidos através de avisos publicados no Diário da República.

Os de assistente nunca foram preenchidos, por falta de módicos habilitados ou interessados na zona de Rio Maior.

2.° Desde a efectivação da integração dos serviços, que teve lugar em Janeiro último, o Centro de Saúde de Rio Maior, em conjugação estreita com esta Administração Regional de Saúde, tem procurado desenvolver toda a actividade possível, dentro do âmbito das atribuições que o Regulamento dos Centros de Saúde lhe confere no campo da prestação de cuidados primários de saúde, acção limitada apenas pelos condicionalismos que a grave situação que o País atravessa impõe.

Apesar desses condicionalismos, no que respeita a assistência médica, em regime de ambulatório, e considerando, embora, que a população, de 1981 até à presente data, possa ter sofrido alterações para mais, há que reconhecer que, sendo cada clínico geral, nos termos do Decreto-Lei n.° 310/82, obrigado a aceitar até 1750 utentes no seu ficheiro, mesmo assim parece que o número de médicos actualmente no quadro (12), em teoria, pelo menos, se apresenta suficiente para as necessidades, em face ca divisão da população, por médico, que dá uma média de 1663 pessoas, o que se situa ura pouco aquém do referido limite.

A dispersão das povoações, porém, é que torna difícil uma cobertura total fácil do concelho.

Em conformidade, a solução para as carências médicas existentes nalgumas localidades (e no caso em apreço, na área do Posto de Saúde de São João da Ribeira) consistirá, ou através do apoio complementar & prestar pelos assistentes, aquando do seu preenchimento no quadro, ou através de uma redistribuição dos clínicos gerais, face a estudo a proceder na consideração da população real das freguesias, o que, à partida, se apresenta algo difícil, pela dispersão já referida.

Por este motivo, e porque depois de devidamente estudada a situação se chegou à conclusão de que aquele Posto de Saúde se encontrava muito carenciado, foi o mesmo dotado, transitoriamente, a partir de finais de Setembro último, com um médico contratado, até que a situação possa ser oficialmente resolvida.

Deste modo, passaram a existir 13 médicos em serviço no concelho.

3.° A sua distribuição é a que a seguir se descreve, encontrando-se iodos os que pertencem ao quadro de

clínicos gerais a praticar os horários estabelecidos pelo Decreto-Lei n.° 310/82, adaptados naturalmente aos condicionalismos locais de instalações, pessoa! de apoio e interesses da população:

Rio Maior e Outeiro da Corriçada— 12 100 pessoas.

Para esta população existem 8 médicos. Alcobertas — 2105 pessoas.

Para esta população existe 1 médico. Fráguas— 1413 pessoas.

Para esta população existe 1 médico.

Marmeleira — 2262 pessoas.

Para esta população existe i médico, estando prevista a colocação de rrtais outro.

São João da Ribeira — 2071 pessoas.

Para esta população existe 1 médico da carreira de clínica geral, estando prevista a colocação de mais outro. Enquanto ta! não se verifica, foi contratado, temporariamente, 1 médico, fora da carreira, para permitir normalizar a situação de carência existente.

Nota. — Recentemente vagaram os lugares de consultor (em Rio Maior, por limite de idade) e de clinico geral do Posto de Saúde da Marmeleira (ingresso em especialidade) que foram imediatamente ocupados por tnóüccs contratados, dada a urgência na sua substituição.

4." Em presença destes números, parece que neste momento se poderá depreender que a situação da assistência médica no concelho de Rio Maior estará quase normalizada.

Todavia, afigura-se-nos que o probleíita só poderá ser devidamente solucionado a partir do momento em que se possa dispor da colaboração dos médicos assistentes, ainda por preencher, e da substituição do lugar de consultor, recentemente deixado vago, quer através de médicos habilitados, quer transitoriamente por simples clínicos gerais.

Quanto à previsão, porém, em que tal virá a ocorrer, nada se poderá adiantar concretamente, pois que se desconhece, de momento, a existência de médicos habilitados e interessados em se fixarem na zona de Rio Maior. E além de tudo isto, o preenchimento daquelas vagas só poderá ser efectivado por concurso público aberto no Diário da República.

Até lá, não deixará, porém, a Administração Regional de Saúde de tomar as medidas possíveis, tal ccmo o tem vindo a fazer com a substituição através de médicos contratados.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Saúde, 14 de Maio de 1984. — O Chefe do Gabinete, Miguel Andrade.