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II SÉRIE — NÚMERO 127

t com provas realizadas antes da entrada em vigor!) seria uma tal aberração que dispensa comentários.

A situação criada é tanto mais melindrosa quanto os licenciados que se visou contemplar não prestaram as provas a que se achavam obrigados — pelo que não podem ser admitidos no concurso em causa.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se que com urgência o Ministério da Justiça preste à Assembleia da República as seguintes informações:

a) Número de candidatos com média de 14 va-

lores que com referência ao concurso aberto pelo aviso de 13 de Maio de 1984 se encontram na situação descrita-,

b) Circunstâncias em que ocorreu o anúncio da

«dispensa» de provas, quem a «autorizou» e com que fundamentos;

c) Número inicial de candidatos, número dos

aprovados e excluídos nos testes escritos;

d) Medidas que o Governo encara para dar res-

posta à situação criada.

Assembleia da República, 29 de Maio de 1984.— Os Deputados do PCP: José Magalhães — José Manuel Mendes — Maria Odete dos Santos.

Requerimento n.* 2489/IU (1.*)

E\.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis solicito ao Governo, através do Ministério da Administração Interna, que me sejam fornecidos os seguintes elementos:

1) O orçamento para 1984 do Governo Civil

do Porto;

2) Verbas já utilizadas nos 4 meses de 1984, no-

meadamente para subsídios e respectiva discriminação.

Assembleia da República, 29 de Maio de 1984.— A Deputado do PCP, Ilda Figueiredo.

Requerimento n." 2490/ID (1.')

Ex."10 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Pelo requerimento n.° 2166/III (l.a), os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português solicitaram ao Governo, pelo Ministério da Administração Interna, um conjunto de 4 esclarecimentos sobre uma acção de claros contornos intimidatórios, desenvolvido pelo corpo de intervenção da PSP, ocorrido em 20 de Março de 1984, referindo ainda que tinham conhecimento de que antecedendo esta acção das forças policiais se teria realizado uma reunião no Ministério da Administração Interna, com a presença do próprio Ministro e onde se teria planeado a intervenção policial.

Consideramos e reiteramos agora que a utilização de efectivos policiais para impor concepções do Governo traduz a continuação de métodos antidemocráticos que nos últimos meses têm conduzido a uma es-

calada repressiva e intimidatória sobre os trabaíüie-dores sem salários, sobre a população e agora sobre as próprias autarquias.

A resposta ao requerimento em epígrafe, além de identificar incorrectamente o grupo parlamentar em que os deputados se integram, faz afirmações judtcs-tivas, sem qualquer justificação.

Classifica de «alguns arruaceiros» os trabalhadores da Câmara Municipal de Loures e opina, com prima-rismo e ligeireza, que as informações de que dispusemos eram erradas.

Entretanto, não responde às questões factuais.

Nestes termos reiteramos, de acordo com as disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a exigência de resposta a essas questões:

1) Confirma o Governo a realização de reunião

ou reuniões no Ministério da Administração Interna onde se prepararam as acções acima referidas?

2) Que razões conduziram à acção das forças po-

liciais? Houve alteração da ordem pública? Houve intimidação ou pressões a eleitos autárquicos?

Assembleia da República, 25 de Maio de 1984.— Os Deputados do PCP: Lino Paulo — Anselmo Aníbal.

Requerimento n.» 2491/111 (i.*)

Ex.m0 Sr. Presidente da AssesnbEeia da República:

Em comunicação produzida em recente seminário organizado pela Procuradoria-Geral da República foi divulgada a seguinte informação:

Em 31 de Dezembro de 1982, último mês de vigência do antigo Código Penal de 1886, a totalidade da população prisional era de 5188 reclusos, sendo 1659 preventivos (31,9 % do total de reclusos). Em 31 de Dezembro de 1983, ou seja, após 1 ano de vigência do novo Código Penal, a população prisional aumentou para 6499 reclusos, sendo 2613 preventivos (40,2 % da totalidade dos reclusos). O aumento dos presos preventivos em relação a Dezembro do ano anterior foi de 57,5 %. Em Fevereiro de 1984 a situação tende a agravar-se (para uma população prisional total de 7069 reclusos, 2850 são preventivos — 40,3 °/o da totalidade dcs presos). Não será, pois, difícil de prever que a continuação da actual situação conduza a que em breve os preventivos representem a maioria da população prisional.

A gravidade das informações e asserções dispensa comentários.

Nestes termos, os deputados abaixo assinados, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem ao Governo, através do Ministério da Justiça:

a) Comunicação urgente à Assembleia da República das estatísticas relativas à população prisional (situação recente, evolução desde 1974, detalhando o número e percentagem dos presos preventivos, etc);