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6 DE JUNHO DE 1984

3163

PROJECTO DE LEI N.' 361/111

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DOS CANAVIAIS NO CONCELHO DE ÉVORA

As populações da zona dos Canaviais aspiram desde há anos ver autonomizada a sua vasta área geográfica, até agora incluída na freguesia da Sé, de Évora.

Já sede de paróquia, o lugar dos Canaviais e a sua zona envolvente abrange uma população da ordem dos 4500 habitantes, residente no núcleo populacional principal e em numerosas pequenas explorações agrícolas de pequena dimensão que existem dispersas nesta zona periférica rural de Évora.

0 lugar dos Canaviais, vulgarmente designado por Bairro dos Canaviais, detém um conjunto de equipamentos e infra-estruturas colectivos que atestam as suas próprias potencialidades e capacidades para que se constitua como sede de freguesia.

Dotado de um plano de urbanização elaborado em 1977, no qual se previa o crescimento demográfico até atingir cerca de 3500 habitantes no lugar, Canaviais tem já as infra-estruturas básicas necessárias para suportar esse incremento populacional.

As razões em que se fundamenta a criação da nova freguesia são, pois, de ordem geográfica, demográfica, económica, social, cultural e administrativa, que a seguir se enunciam:

1 — Indicadores geográficos. — A área da freguesia dos Canaviais é de cerca de 17 km2, conforme planta anexa. Os seus limites são minuciosamente definidos, conforme o artigo 2° do presente diploma.

2 — Indicadores demográficos. — A população residente na nova freguesia é de aproximadamente 4500 habitantes, a que corresponde o número de 3000 eleitores. Segundo informação oficial, a taxa de crescimento demográfico na área referida é de 3 % ao ano.

3 — Indicadores económicos:

3.1 — Emprego por sectores de actividade:

Sector primário—18%; Sector secundário — 40 %; Sector terciário — 42%.

3.2 — Industrias existentes:

Construção civil — 1; Agro-pecuárias — 5; Química — 1;

Várias oficinas de reparação de veículos.

3.3 — Transportes:

Carreiras regulares suburbanas para Évora— 10;

Táxis — 2;

Posto público de telefone.

4 — Educação, cultura e desporto:

4.1 — Ensino (infantários, pré-primário, escolar e te-Jescola):

Infantários — 2; Pré-primário — 3;

Escolas — 4 estabelecimentos (privados e oficiais); Telescola.

4.2 — Cultura — Casa do Povo e Grupo Cultural;

4.3 — Desporto — Clube Desportivo è Recreativo dos Canaviais.

5 — Saúde e assistência:

Estabelecimento de recuperação de menores deficientes mentais;

Estabelecimento de apoio à terceira idade;

Estabelecimento de recuperação da saúde mental (para idosos);

Posto médico.

Deste modo, o deputado abaixo assinado, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, apresenta o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1."

Ê criada a freguesia dos Canaviais, no concelho de Évora, com sede no lugar dos Canaviais, cuja área, delimitada no artigo 2.°, se integrava na freguesia da Sé, de Évora.

ARTIGO 2.°

1 — Os limites da freguesia dos Canaviais são definidos graficamente no mapa cartográfico anexo, à escala 1:25 000, que, para todos os efeitos legais, integra o presente diploma.

2 — De acordo com a alínea c) do artigo 11.° da Lei n.° 11/82, os limites da referida freguesia são os seguintes:

Norte — limite do concelho de Évora e rio De-gebe, até à estrada nacional n.° 18;

Sul — limite do perímetro urbano de Évora, definido por uma linha que se inicia no ponto da estrada municipal n.° 527 ao quilómetro 2,0, percorrendo a linha de água até encontrar a ribeira de Alpedriche, seguindo por esta até ao rio Xarrama e terminando na ponte sobre este curso de água na estrada nacional n.° 18;

Nascente — limite definido por uma linha que se inicia na ponte sobre o rio Xarrama na estrade nacional n.° 18, seguindo por esta estrada até à ponte sobre o rio Degebe;

Poente — limite definido por uma linha que se inicia ao quilómetro 2,0 da estrada municipal n.° 527, no local do pontão da Boavista, seguindo por esta estrada até ao limite com a freguesia de Nossa Senhora da Graça do Divor e do concelho de Évora.

ARTIGO 3°

Ficam alterados os limites da freguesia da Sé, conforme os limites estabelecidos no artigo anterior e assinalados graficamente no mapa anexo.

ARTIGO 4°

1 — Enquanto não estiverem constituídos os órgãos autárquicos da nova freguesia dos Canaviais, a respectiva administração será cometida a uma comissão instaladora nomeada pela Assembleia Municipal de Évora no prazo de 15 dias a contar da data da sua criação.

2 — A comissão instaladora será composta por:

a) 1 representante da Assembleia Municipal de

Évora;

b) 1 representante da Câmara Municipal de

Évora;