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6 DE JUNHO DE 1984

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grave do Algarve para Lisboa, a demora que actualmente caracteriza os transportes aéreos solicitados para o efeito é excessiva, sendo, na prática, de 3 horas e 30 minutos, podendo atingir 8 horas, com espera, o que naturalmente é responsável por muitas mortes e que a infeliz morte de Joaquim Agostinho veio tornar ainda mais evidente? Para quando se prevé a colocação em Faro, junto do hospital ou no aeroporto, de um meio de transporte aéreo permanente? Não entende o Governo que, além das melhorias quanto a equipamento no Hospital Distrital de Faro, esta é a única via? b) Não acha o Governo que os actuais helicópteros e aviões utilizados não dispõem de equipamento e condições essenciais à assistência e transporte cómodo que se deve garantir em casos de saúde de extrema gravidade? Para quando prevê a alteração e consequente melhoria das actuais condições?

Assembleia da República, 5 de Junho de 1948.— O Deputado do PSD, ¡osé Vitorino.

Requerimento n.° 2546/111 (1.')

Ex.mc Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em recentes declarações, o Sr. Primeiro-Ministro anunciou a elaboração de um plano de emergência para do distrito de Setúbal, a fim de fazer face a situações dramáticas que muitas famílias estariam a viver, originadas, designadamente, pelo desemprego ou não pagamento de salários.

Esta medida, que revela uma preocupação louvável, determinada por razões humanitárias, carece, contudo, de ser precisada nas razões da crise que lhe deu origem, nos limites temporais e materiais da sua aplicação, nos objectivos que se propõe atingir.

Só assim poderemos não ser tentados a adiar a implementação de soluções para os problemas de fundo, com a satisfação pontual dos seus afloramentos.

Nesse sentido, solicito ao Governo que, através de V. Ex.a, Sr. Presidente, me responda às seguintes questões:

1) Qual a verba de que será dotado o plano de

emergência?

2) Quais os seus destinatários?

3) Qual o limite temporal de aplicação?

Assembleia da República, 5 de Junho de 1984.— O Deputado do PSD, Cardoso Ferreira.

Requerimento n.* 2547/111 (1/)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Escola do Magistério Primário de Bragança é hoje a única saída local para os milhares de estudantes que frequentam o ensino secundário naquele distrito e não podem, por razões diversas, ausentar-se da sua terra.

Não possui o Nordeste universidades, escolas superiores ou outras que garantam aos jovens ali criados a continuação dos seus estudos, com vista à garantia do seu futuro.

Aquela Escola vem anualmente admitindo cerca de 100 alunos para o curso de professor primário.

Este ano, segundo soubemos, apenas está prevista a admisão de 25 alunos neste curso, o que consideramos injusto e atentatório das necessidades dos estudantes do interior.

Noutros distritos, com mais respostas em termos de ensino, tal não acontece.

Não é com medidas destas que a regionalização do ensino e a defesa da interioridade se fazem.

Assim, nos termos regimentais, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação, as razões que levaram a esta redução de 75 % no número de vagas da Escola do Magistério Primário de Bragança.

Assembleia da República, 5 de Junho de 1984. — O Deputado do PSD, Eleutério Alves.

Requerimento n.* 2548/111 (1.a)

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Com a promulgação do Decreto-Lei n.° 32/83, de 22 de- Janeiro, criaram-se legítimas expectativas de que a constituição de empresas de arborização contribuiria para a dinamização de todo o sector florestal, designadamente no que diz respeito à arborização.

A altura foi do conhecimento púbHco a constituição de um grupo de trabalho que iria proceder à regulamentação deste decreto-lei, o que até à data não aconteceu.

Por outro lado, o programa do actual governo previa o incremento da florestação do País, de molde a poder atingir-se a quota dos 50 000 ha/ano.

Por essa razão, mais incisivamente se vem revelando a carência de legislação própria que defina e normalize a actividade do empreiteiro florestal, em ordem a alcançarem-se índices de maior apuramento técnico, melhor produtividade específica e custos mais compatíveis com os objectivos a atingir.

Assim, em consideração das normas constitucionais e regimentais vigentes e aplicáveis, requer-se ao Governo, através da Secretaria de Estado das Florestes, a informação sobre quando se perspectiva a regulamentação do supracitado Decreto-Lei n.° 32/83.

Assembleia da República, 5 de Junho de 2984.— O Deputado do Partido Socialista, fosé Lello.

Requerimento n.' 2549/111 (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em visita que efectuei há dias à Escola Preparatória de Belmonte, tive oportunidade de ouvir queixas dos alunos face à inexistência de um ginásio ou de quaisquer outras instalações adequadas à prática de educação física durante grande parte do ano lectivo. Acresce o facto de não existir em todo o concelho de Belmonte