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II SÉRIE — NÚMERO 132

2.2 — Os cargos de chefe de sector serão providos, nos termos do n.° 7 do artigo 37.° do Estatuto Jurídico do Pessoal da Assembleia da República, de entre funcionários do quadro pertencentes às carreiras de técnico superior possuidores de formação e experiência adequadas à especificidade dos cargos a prover.

2.3 — Quando se verificar não existirem no quadro funcionários que reúnam os requisitos previstos no número anterior, o recrutamento

será feito, em comissão de serviço, mediante concurso público, a que poderão concorrer indivíduos licenciados e ainda técnicos profissionais principais do quadro da Assembleia da República, nos termos e critérios a definir por despacho do Presidente da Assembleia da República, ouvido o Conselho Administrativo.

Assembleia da República, 7 de Junho de 1984.— Os Deputados: Magalhães Mota (ASDI) — Marques Mendes (PSD) — Octávio Cunha UEDS).

ANEXO

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Requerimento n.° 2559/111 (1.*)

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em documento transmitido à Assembleia da República em 6 de Junho de 1984 por ocasião do debate da moção de confiança apresentada pelo Governo (com o título «Balanço das principais medidas tomadas pelo IX Governo Constitucional por Ministérios»), refere-se no ponto 5 (Ministério da Justiça) — após o enunciado de «legislação aprovada» e «revisão de legislação» — sob a epígrafe «outras medidas», a seguinte:

Implantação da informática nos tribunais, o que produzirá profundas alterações no seu funcionamento, nomeadamente uma maior rapidez em todo o processo administrativo.

Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados requerem ao Governo, através do Ministério da Justiça:

a) Cópia dos estudos preparatórios já realizados

com vista à implantação da informática no Ministério da Justiça e nos tribunais;

b) Informações sobre as entidades encarregadas

de levar a cabo tais estudos, termos do respectivo mandato e cursos respectivos;

c) Tipo de equipamento a instalar, respectivos

programas, esferas de actividade e áreas geográficas e funcionais a abranger;

d) Prazos e fases de programação e execução.

. Assembleia da República, 7 de Junho de 1984. — Os Deputados do PCP: José Magalhães — José Manuel Mendes.

Requerimento n.' 2560/111 (11.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

No «Balanço das principais medidas tomadas pelo IX Governo Constitucional por Ministérios», apresentado por ocasião do debate da recente moção de confiança, incluiu-se, a p. 43, entre as medidas concretizadas no âmbito do Ministério da Justiça a instalação de «23 tribunais ou juízos em diversos pontos do País» e a inauguração dos edifícios dos Tribunais do Trabalho e de Polícia de Vila Nova de Gaia, dos Pa'ácios de Justiça de Montemor-o-Novo e Barcelos, do Tribunal Judicial de Loures, do Tribunal do Trabalho e Conservatória do Registo Predial de Vila Franca de Xira, das novas instalações da PJ e juízos de polícia no Porto e de delegações da DGSJ e CEJ.

Em todos os casos trata-se de medidas cuja execução começara há muito e se encontrava concluída na quase totalidade na altura em que o Governo encetou funções. O Orçamento do Estado para 1984, dadas as restrições drásticas que comporta, implica, ao invés, a paralisação do alargamento dos edifícios judiciais e da instalação de tribunais ou juízos.

Nestes termos, requer-se ao Ministério da Justiça a prestação das seguintes informações.

1):

a) Data em que foi respectivamente deci-

dida, programada, projectada e executada a construção dos edifícios inaugurados pelo IX Governo;

b) Identificação dos edifícios prontos a

inaugurar até ao termo de 1984 (com indicação da data de aprovação do projecto);

c) Projectos aprovados em 1984 e data

prevista para a respectiva conclu-clusão;