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II SÉRIE — NÚMERO 132

em tomo da inauguração das novas instalações é perfeitamente justificada, dada a superlotação a que se assiste.

Assim e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo, através do Ministério da Educação, os seguintes esclarecimentos:

1) Confirma o Ministério da Educação a entrega

do novo edifício em Setembro de 1985 e a possibilidade do seu funcionamento no ano lectivo de 1985-1986?

2) Para quando está prevista a construção do

pavilhão gimnodesportivo nas novas instalações da Escola Secundária do Fundão?

3) Não estando prevista a construção de pavi-

lhões oficinais no novo edifício, que soluções se apontam para a substituição dos actuais, inquestionavelmente impróprios para o efeito?

Assembleia da República, 7 de Junho de 1984.— O Deputado do PCP, Paulo Areosa.

Requerimento n.* 2565/111 (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Por escritura de 27 de Abril de 1981, o Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra adquiriu um terreno com a área de 20 000 m2, sito na Covilhã (Quinta de Manuel Mouco), destinado à construção do centro de formação profissional daquela cidade.

Decorridos que são mais de 3 anos sobre aquela data apenas existe no local uma placa indicativa do destino do citado terreno.

A inexistência do centro de formação profissional traduz-se numa carência profundamente sentida, uma vez que o mesmo representará para a região um precioso instrumento de progresso.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais, os deputados abaixo assinados requerem ao Governo, através do Ministério do Trabalho e Segurança Social, as seguintes informações:

1) Continua incluído no plano de construções o

centro de formação profissional da Covilhã?

2) Em caso afirmativo, para quando se prevê

o início da sua construção?

Assembleia da República, 7 de Junho de 1984.— Os Deputados do PSD: Antunes da Silva—Vítor Mota.

Requerimento n.° 2566/111 (1.')

ExT Sr. Presidente da Assembleia da República:

A área territorial das freguesias de Almansil e Quarteira compreende na íntegra todo o litoral do concelho de Loulé, ou seja, a zona de maiores potencialidades agrícolas e onde pontuam um elevado número de agricultores detentores de explorações modernas bem dimensionadas e de racionalidade económica garantida, contribuindo com a sua actividade para o abastecimento do Algarve e de importantes regiões do País.

Seria lógico admitir que as populações rurais destas áreas fossem servidas com decência e eficácia por uma ou duas casas do povo com uma esfera de acção circunscrita a essas freguesias.

Na verdade, essas instituições, que são organismos providos de personalidade jurídica, em virtude das suas funções de carácter eminentemente social e ainda pelo cariz polivalente que reveste a sua actividade, são absolutamente indispensáveis nos meios rurais.

Ê que a sua missão cobre as mais variadas solicitações que se deparam àqueles que têm a nobre e espinhosa tarefa de trabalhar a terra, que pela sua rudeza e absorvência exige um alto espírito de sacrifício e por isso mesmo digno do nosso apreço e da nossa compreensão. E aqui ressalta o importante papel de apoio e complemento imprescindível à actividade dos agricultores, a desempenhar pelas casas do povo.

Ê inquestionável que para satisfazerem minimamente as vastas atribuições que lhes são cometidas, as casas do povo necessitam de instalações modelares, com virtualidades para no seu seio se desenvolverem as actividades sociais, recreativas, culturais e outras que, pela sua inerência, são próprias e dão vida a uma instituição desta natureza.

Dito isto, é penoso constatar que Almansil e Quarteira não possuem uma casa do povo com instalações à altura das reais necessidades determinadas pela importância social e económica das respectivas zonas. É absolutamente escandaloso e representa um símbolo de vergonha a circunstância de as duas freguesias rurais mais importantes do concelho de Loulé e porventura de todo o Algarve não usufruírem dessa «regalia», melhor dizendo, direito, que outras freguesias bem menos importantes e de densidade demográfica mais reduzida já ostentam há vários anos.

Efectivamente o que existe é um pequeno e tacanho edifício (uma moradia de habitação) alugado a um particular, sediado na povoação de Almansil, que dada a sua reduzida dimensão e a inexistência de estruturas se revela inadequado e impróprio para servir de sede de uma casa do povo que projecta a sua actividade em áreas tão importantes e povoadas como são as freguesias de Almansil e Quarteira.

É de salientar o trabalho empenhado e constante que o presidente da Junta de Freguesia de Almansil — Sr. Farias — tem desempenhado no sentido de superar barreiras burocráticas para levar a cabo a concretização de uma obra que, pela sua candente necessidade, concita o apoio da Câmara Municipal de Loulé e da actual direcção da instituição.

Este requerimento, que é dirigido ao Ministério do Trabalho e Segurança Social, tem como objectivo alertar a Secretaria de Estado da Segurança Social para providenciar no sentido de ultrapassar os eventuais obstáculos que se deparam à rápida construção do edifício da Casa do Povo de Almansil e Quarteira.

Assembleia da República, 7 de Junho de 1984.— O Deputado do PSD, Guerreiro Norte.

Requerimento n.° 2567/111 (1.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Para «um exame da situação» o Sr. Ministro da Justiça solicitou ao director-geral da Polícia Judiciária,