O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3236

II SÉRIE — NÚMERO 134

essas câmaras pretendem «reaüizar a médio prazo, com indicação do período de realização e do snomtante do investimento necessáro à sua execução».

Nas considerações com que antecede este ¡pedido, aquela Comissão informa que se trata do «acesso aos financiamentos do FEDER» (Fundo Europeu és Desenvolvimento Regional). Acresceria que «os investimentos das autarquias locais virão a beneficia? do co-financiameitto do FEDER desde que estejam de acordo comi o estipulado pelo regulamento daquele Fundo».

Ê sabido que, nos termos do mi.0 2 do artigo 2*D).° da Constituição, «o regime das finanças locais ssirá estabelecido ¡ket lei e visará a justa repartição dos recursos públicos [pelo Estado e petas autarquias e & necessária correcção de desigualdades entre autarquias do mesmo grau».

Nestes termos, os financiamentos do FEDER ou de qualquer outra instituição não podem nem devem servir senão para os fins prescritos no artigo referido. Tratando-se de recursos do Estado (e sem questionar as condições mais vantajosas ou desvantajosas em que são obtidos), eles deverão ser repartidos de acordo com aqueías regras, e não com a «regra do mais lesto», que as mais das vezes ou é a do mais forte (ou seja, o que já tem melhores condições!) ou é a do mais bem posicionado (ou seja, o que está em melhores «graças» junto do Governo

Importando que o recurso aos financiamentos do FEDER não se torne uma forma enviesada de violar um sistema transparente de finanças locais, requeremos ao Governo, por intermédio do Ministério da Administração Interna, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais apücáves, a prestação das seguintes informações:

a) Qual é o regulamento do FEDER?

ò) Qual! o volume totai de financiamentos previstos? Se existem condições para a sua aplicação (no que toca a objectivos, meios, prazos ou outros condicionantes), quais são esn concreto?

c) Como prevê o Governo dar execução ao disposto

imo n.° 2 do artigo 240.° da Constituição, no que respeita à «necessária correcção de desigualdades entre autarquias locais», quando é feita a «repartição dos recursos públicos», onde claramente não podem deixar de ser incluídos os empréstimos do FEDER?

d) Nas negociações com o FEDER foram colo-

cadas as questões que decorrem daquele preceito constitucional? Concretamente, defendeu-se a necessidade de um financiamento feito em tais lermos que permitisse na sua aplicação uma «justa repartição», o que implica a «correcção de desigualdades»?

e) Quais as propostas apresentadas pelas autar-

quias locais de todo o País? Quem vai decidir as prioridades? Vai ser ou foi um estudo global? Por quem e com que conteúdo?

f) Ficando a decisão no FEDER e no Governo

Português, dessa forma assumindo o processo o carácter de um novo saco azul, inadmissível ffacs ao disposto ma ConstituiÈ-ção, como pensa o Governo acompenssr» as autarquias mão beneficiadas jjsüa entrada

de outras verbas, além das que lhes cabiam por força da Lei das Finanças Locais e da disfribuição de verbas para investimento feita no Orçamento? g) A não estar prevista nem uma «justa repartição», nem uma correcção posterior face à repartição feita, como vai o Governo justificar o saco azul do FEDER?

Assembleia da República, 11 de Junho de !984.— Os Deputados do PCP: /oco Amaral — Anselmo Aníbal— Octávio Teixeira.

3?Sí3SG7Í3St83StO !U° 2577/íiS M

Ex.ro0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

As Juntas de Freguesia de Medas, Meires, Coveío, Foz do Sousa e Lomba enviaram ao Grupo Parlamentar do PCP u:ma exposição em que nos davaas conta dcs anseios das suas populações na construção de uma escola do tipo C+S no alto do concelho de Gondomar.

De entre as razões apresentadas para tal reivindicação salientara-se:

a) A população gerai das freguesias do alto do concelho ronda os 26 COO habitantes;

©) A jocpulação estudantil anda à volta de 1200 estudantes, repartidos pelos postos da Te-lescola e pelas escolas preparatória e secundária éo centro da vila;

c) As distâncias de 20/30 km que esses mesmos estudantes são obrigados a percorrer diariamente são um factor iaaportanís no insucesso escolar, pelo cansaço que originam, pelo largo tempo que pensassem fora de casa, havendo aíunos que se levantam às 6 horas éa manhã e só regressam pes- volta das 20 horas;

â) Âs longas permanências dos estudantes fora de casa, em escolas superlotadas e sem possibilidade de tuna sadia ocupação dos tempos livres, são um incentivo è alienação e marginalidade;

e) Despendem-se avultadas quantias do 3ASE nas transportes escolares dos alunos do alto do conceito —cerca de £0 000 contos por ar.c — sem que esse benefício crie satisfatórias condições de er-siao/aprendizagem;

/) Os trabaíüiadores-estudantes nocturnos não dispõem de quaíquer Cipo de transporte que satisfaça as suas legítimas pretensões de adequada aprendizagem;

S) De todas es freguesias do concelho de Gondomar, somente as do alto do concelho não dispõem de qualc-jsr escola do ciclo preparatório directo e unificado, o que cria enormes assimetrias, dificuldades © injustiças;

h) As escoías do baixo concelho estão de há muito superlotadas, não podendo ãsu MMffl respcsÈa pedagógica sSciente; 5) As populações da freguesia do interior (alto do concelho) não poderão continuar a ser