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14 DE JUNHO DE 1984

3249

PROJECTO DE LEI N.° 145/111

CRIAÇÃO OA FREGUESIA DE GAIO-ROSAMO NO CONCELHO DA MOITA

Proposta de alteração

O deputado abaixo assinado propõe a seguinte alteração ao artigo 2.°:

ARTIGO 2."

Os limites da freguesia de Gaio-Rosário, conforme mapa anexo, são os seguintes:

Norte — rio Tejo;

Sul — com a Azinhaga do Chão. Duro, desde o entroncamento desta com a Azinhaga da Freira, numa extensão de 900 m, até à estrada municipal n." 506; a partir do cruzamento com a última estrada e no sentido poente, com a vala Real, que flecte para sul, até ao rio Tejo, numa extensão aproximada de 350 m (vala Real que, antes de inflectir, confina a sul, numa extensão de 100 m, com o prédio inscrito sob o actual artigo 12 da secção T da matriz cadastral rústica da freguesia da Moita, e

depois, a nascente e no sentido do rio Tejo, com o mesmo prédio, numa extensão de 250 m; a poente, a mesma vala Real confina com o prédio inscrito sob o artigo 11 da mesma secção e matriz cadastral rústica);

Nascente — desde o rio Tejo e no sentido sul, com a Azinhaga da Ponte-Cais, até ao caminho municipal n.° 1120, numa ex-. tensão aproximada de 250 m; a partir do referenciado cruzamento com o último caminho e numa extensão aproximada de 815 m, com a Azinhaga do Rosairinho, até ao entroncamento desta com a Azinhaga de São Lourenço; depois e no sentido nascente, com a Azinhaga de São Lourenço, até ao entroncamento desta com a Azinhaga da Freira, numa extensão de 200 m; a partir deste último entroncamento e no sentido sul, com a Azinhaga do Chão Duro, numa extensão de 700 m;

Poente — freguesia de Alhos Vedros.

Assembleia da República, 12 de Junho de 1984.— O Deputado do PCP, José Manuel Maia Nunes de Almeida.