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14 DE JUNHO DE 1984

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PROJECTO DE LEI N.° 206/111

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DA MARTELEIRA NO CONCELHO DA LOURINHA

Proposta de eliminação

ARTIGO 4°

Propõe-se a eliminação do n." 5 do artigo 4."

Assembleia da República, 12 de Junho de 1984.— O Deputado do PS, Catanho de Menezes.

Proposta de substituição

ARTIGO 5.'

As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão na data das primeiras eleições autárquicas gerais posteriores à entrada em vigor da presente lei.

Assembleia da República, 12 de Junho de 1984.— O Deputado do PS, Catanho de Menezes.

Proposta de adftamento

Propõe-se o aditamento do seguinte artigo novo (que passará a ser o artigo 6.°):

1 — O n.° 6 do artigo 10.° da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho, não se aplica à criação da presente freguesia, exercendo a comissão instala-

dora funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

2 — A comissão instaladora da nova freguesia será constituída no prazo previsto na Lei n.° 11/ 82.

Assembleia da República, 12 de Junho de 1984.— O Deputado do PS, Catanho de Menezes.

Proposta de substituição

Propõe-se a substituição do artigo 6.° (que passará a ser o artigo 7.°):

A presente lei entra em vigor em 1 de Janeiro de 1985.

Assembleia da República, 12 de Junho de 1984.— O Deputado do PS, Catanho de Menezes.

PROJECTO DE LEI N.° 207/111

CRMÇAO DA FREGUESIA DE RIBAMAR NO CONCELHO DA LOURINHA

Proposta de aditamento

ARTIGO 2."

Propõe-se o aditamento da expressão «conforme mapa anexo» a seguir à palavra «freguesia», no início do texto do corpo do artigo.

Assembleia da República, 12 de Junho de 1984.— O Deputado do PS, Catariho de Menezes.