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14 DE JUNHO DE 1984

3255

Proposta de eliminação

ARTIGO 4." Propõe-se a eliminação do n.° 5 do artigo 4."

Assembleia da República, 12 de Junho de 1984.— O Deputado do PS, Catanho de Menezes.

Proposta de substituição

ARTIGO 5.*

As eleições para a assembleia da nova freguesia rea-lizar-se-ão na data das primeiras eleições autárquicas gerais posteriormente à entrada em vigor da presente lei.

Assembleia da República, 12 de Junho de 1984.— O Deputado do PS, Catanho de Menezes.

Proposta de adilameirto

Propõe-se o aditamento do seguinte artigo novo (que passará a ser o artigo 6.°):

1 — O n.° 6 do artigo 10.° da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho, não se aplica à criação da presente freguesia, exercendo a comissão instaladora funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

2 — A comissão instaladora da nova freguesia será constituída no prazo previsto na Lei n.° 11/ 82.

Assembleia da República, 12 de Junho de 1984.— O Deputado do PS, Catanho de Menezes.

Proposta de substituição

Propõe-se a substituição do texto do artigo 6.° pelo seguinte (que passará a ser o artigo 7.°):

A presente lei entra em vigor em 1 de Janeiro de 1985.

Assembleia da República, 12 de Junho de 1984. — O Deputado do PS, Catanho de Menezes.

PROJECTO DE LEI N.° 244/111

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE SANTA JOANA NO CONCELHO DE AVEIRO

Proposta de alteração

ARTIGO 4.'

Enquanto não estiverem constituídos os seus órgãos autárquicos próprios, a administração da freguesia de

Santa Joana será assegurada por uma comissão instaladora com a seguinte composição:

o) 11 cidadãos eleitores da nova freguesia;

b) 1 membro da Câmara Municipal de Aveiro;

c) 1 membro da Assembleia Municipal de Aveiro;

d) 1 membro da Junta de Freguesia de Vera Cruz;

e) 1 membro da Assembleia de freguesia de Vera

Cruz;

f) 1 membro da Junta de Freguesia da Glória;

g) 1 membro da Assembleia de Freguesia da Gló-

ria;

h) 1 membro da Junta de Freguesia de Esgueira; 0 1 membro da Assembleia de Freguesia de Esgueira;

j) 1 membro da Junta de Freguesia de São Bernardo;

k) 1 membro da Assembleia de Freguesia de São Bernardo.

Assembleia da República, 12 de Junho de 1984. — O Deputado do PS, Almeida Valente.

Proposta de substituição

ARTIGO 5.°

As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão na data das primeiras eleições autárquicas gerais posteriores à entrada em vigor da presente lei.

ARTIGO 6."

1 — O n.° 6 do artigo 10.° da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho, não se aplica à criação da presente freguesia, exercendo a comissão Instaladora funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

2 — A comissão instaladora da nova freguesia será constituída no prazo previsto na Lei n.° 11/82.

ARTIGO 7.°

A presente lei entra em vigor em 1 de Janeiro de 1985.

Assembleia da República, 12 de Junho de 1984. — O Deputado do PS, Almeida Valente.

Proposta de eliminação

ARTIGO 8."

(A eliminar.)

ARTIGO 9.'

(A eliminar.)

ARTIGO 10.«

(A eliminar.)

ARTIGO 11."

(A eliminar.)

Assembleia da República, 12 de Junho de 1984. — O Deputado do PS, Almeida Valente.