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II SÉRIE — NÚMERO 135

PROJECTO DE LEI N.° 271/111

CfttACAO DA FREGUESIA DE ASSEICEIRA NO CONCELHO OE RTO MAfOfl

Proposta de substituição

ARTIGO 2."

1 — Os limites da freguesia de Asseiceira são definidos graficamente no mapa cartográfico anexo, à escala 1:25 000, que, para todos os efeitos legais, integra o presente diploma, e que são:

A norte, freguesia de Rio Maior;

A nascente, freguesia de São João da Ribeira;

A sul, freguesia de Arrouquelas;

A poente, concelho de Rio Maior.

2 — A respectiva delimitação é definida por uma linha que, partindo de um local situado no limite poente do concelho de Rio Maior, e a cerca de 200 m do marco geodésico de Abuxanas, segue no sentido

poente-norte até à ponte do rio Jaleco, obedecendo às estremas das propriedades existentes. Na ponte do rio Jaleco, junto à estrada nacional n.° 1, segue no sentido norte-sul até ao quilómetro 68,9000, tomando depois a orientação poente-nascente por um caminho que passa pela propriedade denominada «Bombarral» até ao cruzamento situado a norte da Capela de Santo André. A linha limite da nova freguesia segue depois na orientação poente-nascente até ao antigo caminho de ferro. Nesta extinta via, e no sentido norte-sul, vai para o pontão da ribeira de Abuxanas, neste local e na direcção nascente-sul segue por um caminho vicinal e pelo Cabeço do Cré até ao Vale da Mata. Neste Vale, e na orientação poente-nascente até à estrada municipal n.° 510, por esta via e na, direcção norte-sul, segue até ao limite da freguesia de Arrouquelas, a sul, passando a poente pelos limites do concelho de Rio Maior com os do Cadaval até ao ponto de partida desta delimitação, situado a poente e a cerca de 200 m do marco geodésico de Abuxanas.

Assembleia da República, 12 de Junho de 1984. — O Deputado do PS, Silvino Sequeira.