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14 DE JUNHO DE 1984

3261

PROJECTO DE LEI N.° 292/111

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DA RIBEIRA DE SAO JOÃO NO CONCELHO DE RIO MAIOR

Proposta de substituição

ARTIGO 2."

1 — Os limites da freguesia da Ribeira de São João são definidos graficamente no mapa cartográfico anexo, à escala 1:25 000, que, para todos os efeitos legais, integra o presente diploma, e que são:

A norte, freguesia de Rio Maior; A nascente, freguesia de São João da Ribeira; A sul, freguesias de Arrouquelas e de Marmeleira; A poente, freguesia de Rio Maior.

2 — A respectiva delimitação é definida por uma linha que, partindo a norte, num encontro de caminhos situado a poente do Cabeço Tiborne, a cerca de 100 m

deste, segue no sentido norte-sul pelo caminho que passa por Cabeça Longa, a poente de Vale Barco, e em direcção do Vale da Rosa, seguindo, depois, por um outro caminho e no mesmo sentido norte-sul até à estrema nascente da propriedade da empresa Agro-Pe-cuária Vicente-Nobre, passando, seguidamente, pela estrema do Casal Capucho e depois, no sentido poente--nascente, até ao Casal da Alegria, não se integrando, porém, este Casal na freguesia da Ribeira de São João. Neste ponto segue na direcção norte-sul, atravessando a estrada nacional n.° 114 até ao encontro dos limites da nova freguesia e das freguesias de São João da Ribeira e de Marmeleira.

A parte restante da linha delimitadora da nova freguesia passa pelos limites das freguesias de Marmeleira e de Arrouquelas, a sul, e pelos da freguesia de Rio Maior, a nascente e a norte.

Assembleia da República, 12 de Junho de 1984. — O Deputado do PS, Silvino Sequeira.