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14 DE JUNHO DE 1984

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"VER DIÁRIO ORIGINAL"

PROJECTO DE LEI N.° 285/111

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE MAIAQUEUO NO CONCELHO DE RIO MAfOR

Propo»U do substttulçio

ARTIGO 2."

1 — Os limites da freguesia de Malaqueijo são definidos graficamente no mapa cartográfico anexo, à escala 1:25 000, que, para todos os efeitos legais, integra o presente diploma, e que são:

A norte, freguesia de Arruda dos Pizões;

A nascente, limites dos concelhos de Rio Maior

e de Santarém; A sul, freguesia de Azambujeira; A poente, freguesia de São João da Ribeira.

2 — A respectiva delimitação é definida por uma linha que, partindo, a norte, do marco da freguesia

de Arruda dos Pizões, junto à Quinta de Santa Maria, segue para poente ao encontro do caminho camarário n.° 1318, passando a poente dos Casais de Arroteia e tendo em conta as estremas das propriedades existentes, prosseguindo, depois, desse ponto de encontro, no sentido poente-sul, até ao marco da freguesia de Azambujeira, junto ao Casal Tagarrejo, já a sul. Depois, a linha delimitadora segue de sul para nascente pelos limites da freguesia de Azambujeira e do concelho de Rio Maior com o de Santarém e para norte pelos da freguesia de Arruda dos Pizões até ao ponto de partida, o marco da freguesia de Arruda dos Pizões, junto à Quinta de Santa Maria.

A delimitação a poente é, pois, feita pela linha divisória da nova freguesia de Malaquejo da de origem, São João da Ribeira, conforme a descrição feija no primeiro parágrafo.

Assembleia da República, 12 de Junho de 1984. — O Deputado do PS, Silvino Sequeira.