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14 DE JUNHO DE 1984

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CRIAÇÃO DA FREGUESIA DA GULA NO CONCELHO DE POMBAL

Proposta de substituição

Propõe-se a substituição integral do texto do artigo 3.° do projecto de lei pela seguinte redacção (que passará a ser o futuro artigo 4.°):

As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão na data das primeiras eleições autárquicas gerais posteriores à entrada em vigor da presente lei.

Assembleia da República, 12 de Junho de 1984. — O Deputado do PS, Leonel Fadigas.

Proposta de aditamento

Propõe-se o aditamento do seguinte artigo novo (que passará a ser o artigo 5.°):

1 — O n.° 6 do artigo 10.° da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho, não se aplica à criação da presente freguesia, exercendo a comissão instaladora funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

2 — A comissão instaladora da nova freguesia será constituída no prazo previsto na Lei n.° 11/82.

Assembleia da República, 12 de Junho de 1984.— O Deputado do PS, Leonel Fadigas.

Proposta de aditamento

Propõe-se o aditamento do seguinte artigo novo (qué passará a ser o artigo 6.°):

A presente lei entra em vigor em 1 de Janeiro de 1985.

' Assembleia da República, 12 de Junho de 1984. — O Deputado do PS, Leonel Fadigas.

Proposta de aditamento

Propõe-se o aditamento do seguinte artigo novo (a inserir como futuro artigo 2.°):

A freguesia da Guia será delimitada, conforme mapa anexo, por uma linha que, partindo do ponto de encontro da estrema da freguesia do Carriço com a actual freguesia de Mata Mourisca (ponto A), segue paralela ao Atlântico até à extrema da freguesia do Coimbrão (ponto B); daqui segue a linha limite do concelho de Pombal com o concelho de Leiria até (ponto C) atravessar a estrada nacional n.° 109, ao quilómetro 157,700, seguindo a estrada nacional na direcção norte até à ribeira do Regato, ao quilómetro 156,200; segue agora ao longo daquela ribeira até cruzar com a estrada municipal n.° 531-1, apanhando em seguida o primeiro afluente do rio Frio, seguindo ao longo deste até ao vale do Sanguinho; segue agora ao longo deste até cruzar com o caminho que liga Casal da Clara-Ramos; daqui segue em direcção à estrada nacional) n.° 237/1, que cruza ao quilómetro 15,500; segue agora o caminho público paralelo ao vale do Bruno, encabeçando assim na ribeira das Castelhanas até ao limite norte das Espinheiras, circulando agora este lugar pelos vales que o rodeiam, apanhando novamente a ribeira das Castelhanas mais a norte até ao ponto limite (D) da freguesia de Mata Mourisca com a freguesia de Louriçal. Seguirá em seguida a actua] linha divisória entre as freguesias de Louriçal e Carriço, na direcção oeste, que são as actuais estremas com a freguesia de Mata Mourisca, até ao oceano Atlântico (ponto A), onde termina a descrição.

Assembleia da República, 12 de Junho de 1984. — O Deputado do PS, Leonel Fadigas.