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II SÉRIE — NÚMERO 135

rativas de Vinho Verde (VERCOOP). — A direcção da UCANORTE apresentou-nos um programa arrojado de difícil implementação e concretização, embora bem elaborado. Neste momento encontram-se em construção os armazéns de fornecimento de adubo6. A direcção da VERCOOP fez uma exposição sobre o funcionamento, representatividade e estado econórnico-finan-ceiro da União. Constatámos que atravessa uma grave crise, que a poderá inviabilizar, arrastando as aderentes.

Reunião com associações de agricultores. — Estas associações levantaram vários problemas, dos quais se destacam os seguintes*..

Sucessão nas explorações agrícolas, devido ao elevado preço do solo agrícola;

Custo de energia eléctrica para rega e outros fins de carácter sazonal;

Aumento do custo do gasóleo;

Aumento do custo dos factores de produção;

Preços de garantia e garantia de escoamento;

Crédito que funcione mais rápido e juros mais baixos;

Feiras e mercados encerrados.

Reunião com a Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes. — Nesta reunião estiveram presentes, além dos deputados da Comissão de Agricultura, a direcção da Comissão e técnicos.

Visitaram-se as instalações, a que se seguiu uma breve exposição da direcção e técnicos sobre o seu funcionamento e estruturas.

Concluiu-se da necessidade de uma reestruturação do sector, no sentido de o racionalizar e de responder às exigências dos mercados.

O Relator, Gaspar Pacheco. — O Presidente, Alvaro Brasileiro.

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da Republica:

Para os devidos efeitos, comunica-se a V. Ex.* que a deputada Georgette de Oliveira Ferreira substitui na Comissão de Trabalho o deputado João António Gonçalves do Amaral.

Com os melhores cumprimentos.

Assembleia da República, 12 de Junho de 1984.— Pelo Secretariado do Grupo Parlamentar do PCP, João Amaral.

Requerimento n* 2585/111 (1.*)

Ex."0 Sr. Presidente da Assembleia da Republica:

Recebeu o meu grupo parlamentar uma carta subscrita por António Vitória (Rua de Vítor Bastos, 68, rés-do-chão, esquerdo, 1000 Lisboa), onde se protesta contra o monolirismo religioso da RTP e da RDP, Antena 1, que são acusadas de desprezar as minorias religiosas, designadamente os cristãos evangélicos, que constituem, no entanto, um grupo assaz numeroso no nosso país.

Alega aquele signatário que as referidas estações oficiais apenas têm aberto excepções para os muçulmanos e Testemunhas de Jeová.

Aponta como exemplo mais recente da omissão das estações oficiais relativamente aos cristãos evangélicos

o facto de não terem feito qualquer referência à estada de 18 dias no nosso país do pregador libanês Dr. Samuel Doctorian, que pregou, ao longo daquele período, em 12 bairros de Lisboa e por 2 vezes no Pavilhão dos Desportos, que registou enchentes totais.

Em consequência, nos termos constitucionais e regimentais, requeiro ao Governo, através do Ministro de Estado, uma informação sobre o assunto e em particular sobre os critérios seguidos pela RTP e pela RDP, Antena 1, nesta matéria.

Com os melhores cumprimentos.

Assembleia da República, 12 de Junho de 1984. — O Deputado do PSD, Silva Marques.

Requerimento n.° 2586/111 (1.*)

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Tendo em atenção a falta de capacidade existente nos lares sem fins lucrativos e que as possibilidades de alojamento autónomo não estão devidamente exploradas, requeiro ao Governo que me informe se está prevista a criação de serviços de apoio e ajuda que favoreçam a possibilidade de os idosos continuarem a viver na sua própria casa.

Designadamente, pretendo ser esclarecido, nos termos constitucionais e regimentais, sobre se foi estudada a possibilidade de formas de colaboração com instituições privadas de solidariedade social, de forma a assegurar esse apoio.

Assembleia da República, 12 de Junho de 1984.— O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento n: 2587/EH 11.*]

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em 1979, um diploma legal (Decreto-Lei n." 288/79, de 13 de Agosto) veio estabelecer a colocação transitória de menores junto de famílias que se disponham a acolher crianças abandonadas ou que não tenham um ambiente familiar propício ao seu desenvolvimento.

Nesse sentido, o Estado obrigou-se a apoiar economicamente a família de acolhimento, atribuindo-lhe subsídios destinados a auxiliá-la nos encargos com a educação do menor.

Ao criar estes subsídios, o Estado reconhece a importância social do acolhimento de menores em famílias, privilegiando esta forma, em relação a outras, que internam os menores em instituições, longe de um ambiente familiar.

No entanto, o quantitativo das mensalidades fixado pelo Despacho Normativo n.° 366/80, publicado no Diário da República, 1.1 série, n.° 278, de 2 de Dezembro de 1980, até hoje não sofreu qualquer actualização, o que significa que se encontra fortemente desvalorizado.

Tem o Grupo Parlamentar do PCP recebido diversas cartas de famílias que com grande sacrifício acolhem crianças. A questão central que colocam é exactamente