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II SÉRIE — NÚMERO 135

tjugueses, mas apenas se pôs termo a contratos de direito local, celebrados nos termos da lei em vigor e com observância desta.

5 — As indemnizações pagas aos contratados em centros e delegações desactivados foram-no nos termos da lei local, em conformidade com a natureza dos contratos.

O seu montante global foi de 22 042 contos.

6 — As indemnizações, na sua quase totalidade, encontram-se já pagas, porquanto cobertas por disponibilidades existentes nos próprios serviços desactivados.

Apenas nos casos em que, nos termos da Resolução n.° 49/83 do Conselho de Ministros, houve lugar a pagamentos por força de verbas do Fundo de Turismo (imediatamente aprovadas pela respectiva comissão administrativa) se teve de proceder à transferência de fundos públicos para o estrangeiro (do foro e execução de entidades do Ministério das Finanças e do Plano), com o cumprimento do expediente e prazos que são fixados para o efeito a todos os serviços públicos e com o normal decurso de tempo que aqueles significam.

7 — A liquidação de indemnizações ocorreu, por via de regra, logo após as rescisões de contratos, que, na sua grande maioria, tiveram lugar com data de 31 de Dezembro de 1983.

Em Fevereiro de 1984 apenas restava pagar as que tiveram suporte através de verbas do Fundo de Turismo e que respeitavam a um serviço desactivado que no final de 1983 não apresentava saldo que lhes pudesse dar cobertura, o Centro do Brasil (2 pessoas).

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado do Turismo, 23 de Maio de 1984. — O Chefe do Gabinete, F. Samwell Diniz.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PSD Duarte Lima acerca de um protocolo celebrado entre o Ministério e os presidentes dos municípios do distrito de Bragança relativo à construção de vários empreendimentos.

1 — Para devido esclarecimento informa-se:

1.1 — A construção da ponte sobre o rio Sabor, no troço Izeda-Sanrulhão, na estrada nacional n.° 317, insere-se no protocolo assinado entre o Ministério, a CP e os municípios, com vista à redução do tráfego ferroviário no troço Tua-Bragança.

1.2 — A construção da ponte sobre o rio Angueira, na estrada nacional n.° 219, entre Ázinhoso e Algoso, insere-se no protocolo assinado entre o Ministério, a CP e os municípios, com vista ao encerramento do troço ferroviário Pocinho-Duas Igrejas.

1.3 — A construção do troço da estrada nacional n.° 102 entre Pocinho e Ponte do Sabor insere-se no protocolo assinado entre o Ministério e os municípios, com vista à redução do tráfego ferroviário no troço Tua-Bragança.

1.4 — Idem, a beneficiação do traçado entre Alfândega da Fé e Peredo.

1.5 — No mesmo protocolo consta a construção da ponte sobre o rio Tua, estradas nacionais n.os 314 e 314-1, lanço Brunheda-Abreiro.

2 — Relativamente às questões formuladas pelo Sr. Degutado, dá-se conhecimento do seguinte:

1.° O processo de assinatura de protocolos entre o Ministério do Equipamento Social, a CP e os municípios insere-se na política do IX Governo Constitucional no âmbito dos transportes terrestres. Para racionalizar a produção dos Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., e ajustar o seu esquema produtivo às necessidades reais e potenciais do mercado, com a inerente redução de custos, existe necessidade de proceder ao encerramnto de linhas ferroviárias ou troços de linha. A assinatura de protocolos foi a forma acordada com os respectivos municípios para o efeito. No âmbito dos respectivos protocolos, o Ministério fica obrigado a providenciar a realização de determinadas obras, e, em contrapartida, os municípios dão a sua anuência ao encerramento (ou redução de tráfego ferroviário) de linhas ferroviárias ou troços de linha.

2." Pelos protocolos, as partes ficam vinculadas às suas disposições (veja n.° 1.°).

3.° Com vista aos acertos e ao aprofundamento que os protocolos exigem são nomeadas comissões, que têm por função acompanhar as acções relativas ao bom cumprimento dos respectivos protocolos, devendo apresentar ao MES, em devido tempo, as questões que impliquem decisão ministerial.. Estas comissões integram altos dirigentes de organismos do MES, o presidente do conselho de gerência da CP e os presidentes dos municípios indicados no respectivo protocolo. Constitui, assim, mandato dessas comissões providenciar no sentido de submeter a despachos ministeriais os procedimentos necessários ao bom cumprimento dos protocolos já assinados.

Dado que os protocolos foram assinados posteriormente à elaboração do PIDDAC-84, é normal que não constem do PIDDAC-84 aprovado, pelo que os serviços competentes do MES irão proceder ao acerto das respectivas fichas e demais tramitação necessária e terão em consideração os compromissos resultantes dos protocolos assinados no Plano dos anos futuros.

Gabinete do Ministro do Equipamento Social, (sem data e sem assinatura).

SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Reposta a um requerimento do deputado do PSD José Vitorino acerca do acidente de que foi vítima o ciclista Joaquim Agostinho e da assistência e acções desenvolvidas até à operação.

Relativamente ao vosso ofício n.° 1574/84, de 8 de Maio, incuimbe-me o Sr. Secretário de Estado dos Transportes de transmitir que nenhum dos aspectos em que se desdobram as perguntas constantes do requerimento do Sr. Deputado José Vitorino se inscreve no âmbito da competência da Secretaria de Estado dos Transportes.