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II SÉRIE — NÚMERO 135

Acresce ainda que o preço da matéria-prima importada é significativamente inferior ao preço no mercado interno, o que garante a competitividade destas exportações a nível internacional.

As quantidades importadas e as exportações correlativas, bem como as respectivas contrapartidas em divisas relativas apenas a esta operação, são as seguintes:

Exportação:

328 320 kg de chouriço enlatado (peso escorrido, 199 998 kg), no valor de $651 168,00;

Importação:

98 000 kg de entremeadas, no valor de

$78 400,00; 118 000 kg de aparas de carne, no valor de

$ 83 780,00; Valor das importações — $ 162 180,00; Diferença — $ 651 168,00 — $ 162 180,00=

= $488 988,00; Preço para quilo de matéria-prima:

Entremeadas — 105$24: Aparas — 93$40.

6 — No sentido de acautelar o contrato a estabelecer entre a JNPP e a empresa Nobre, de forma a permitir uma fiscalização rigorosa do cumprimento do protocolo a atender a eventuais alterações na situação do mercado interno, foi elaborado um novo protocolo com alterações, que o tornam mais rigoroso:

Redução da validade dos BRI de 3 para 1 mês;

Prazo máximo de 3 meses para a exportação, após a emissão dos BRE;

Suspensão do protocolo ou redução das quantidades a importar sempre que a oferta no mercado nacional possa satisfazer, totalmente ou em parte, o abastecimento da matéria-prima em questão.

Estas condições juntam-se às anteriores, que definem as características das operações ao abrigo do protocolo, atém da inspecção prévia e obrigatória pela JNPP para o desalfandegamento da carne importada.

Gabinete do Secretário de Estado do Comércio Interno, 18 de Maio de 1984. — O Assessor, fosé Augusto dos Santos Nogueira.

MINISTÉRIO DO MAR

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PCP Jorge Lemos acerca das condições de trabalho dos docentes da Escola Náutica Infante D. Henrique.

1 — A Escola Náutica Infante D. Henrique (ENIDH) possui autonomia administrativa. Deste modo, a Direc-ção-Geral de Pessoal do Mar e Estudos Náuticos não interfere na política orçamental da Escola nem na gestão das verbas que lhe são orçamentadas.

Os cortes orçamentais que sofreu o seu orçamento para o ano de 1984 foram determinados por decreto--lei e integram-se numa política genérica de austeridade

que atinge todos os serviços públicos. Em anexo o orçamento para a ENIDH para o ano de 1984.

2 — Embora não exista ainda uma lei orgânica para a Escola Náutica, existe, no entanto, vária legislação avulsa, que tem permitido, com algumas dificuldades, que a Escola cumpra a sua missão.

Importa dizer que o facto de não haver lei orgânica não impediu que os cursos da ENIDH evoluíssem substancialmente, granjeando louvores internos e externos, e que alguns dos professores da ENIDH, até agora em número de 6, tivessem sido convidados pela IMO para tarefas de cooperação internacional a nível daquela agência das Nações Unidas.

Até agora foram elaborados vários projectos de lei orgânica que nunca foram aprovados a nível governamental, uns porque a ENIDH os não aceitava, outros porque não eram avalizados pelos diversos departamentos administrativos envolvidos.

De momento a Direcção-Geral de Pessoal do Mar e Estudos Náuticos inclui na sua planificação anual de tarefas a elaboração de novo projecto de lei orgânica, tarefa que está em curso, embora com as dificuldades estruturais com que se debate face a diversas solicitações urgentes que se acumulam.

A situação do corpo docente da ENIDH está dependente da publicação da sua lei orgânica, como facilmente se entende pela necessidade absoluta de harmonizar o estatuto do corpo docente com as necessárias transformações estruturais que a Escola requer, não obstante existir legislação que regula a contratação e o exercício da actividade dos professores.

3 — Na legislação avulsa em vigor não se prevêem medidas que possibilitem o aperfeiçoamento ou a reciclagem dos professores da ENIDH, esclarecendo-se, no entanto, que desde o ano de 1979-1980 até agora frequentaram cursos de aperfeiçoamento ou reciclagem os seguintes professores:

2 professores de Navegação — curso de especialização em navegação efectuado na Escola Naval, sob autorização do Chefe do Estado-Maior da Armada (6 meses, com dispensa total das actividades docentes);

2 professores de Inglês — frequentaram um curso rápido de inglês náutico em Inglaterra (2 semanas);

1 professor de Navegação — com frequência em Inglaterra de um curso de simulador de radar (2 semanas);

2 professores de Física — concluíram o curso de mestrado do IST, mantendo 4 horas semanais de docência na ENIDH durante o curso (2 anos);

4 professores de Electrotecnia/Electrónica — actualmente a frequentarem o curso de mestrado do IST, com horários na ENIDH reduzidos a 4 horas semanais de docência ( 2 anos).

Está previsto que a futura lei orgânica da ENIDH contemple medidas que estruturem e oficializem o aperfeiçoamento dos professores da ENIDH, tendo essencialmente em vista os objectivos fundamentais da Escola, de acordo com as suas capacidades.

Gabinete do Ministro do Mar. sem data e sem assinatura.