O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

14 DE JUNHO DE 1984

3279

Ponto 9 — O custo total das empreitadas em causa cifra-se em 40 927 730$50.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Equipamento Social, 21 de Maio de 1984. — O Chefe do Gabinete, Emílio Ricon Peres.

DIRECÇÂO-GERAL DOS ESPECTÁCULOS E DO DIREITO DE AUTOR

Informação

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota indagando da última inspecção às condições de segurança das salas de cinema e teatro existentes no País.

1 — A segurança nos recintos para espectáculos e divertimentos públicos rege-se por regulamento das condições técnicas e de segurança aprovado pelo Decreto n.° 42 662, de 20 de Novembro de 1959.

Embora na generalidade as suas normas mantenham a eficácia relativamente a recintos tradicionais, tem, por outro lado, lacunas importantes, dado não conter disposições que contemplem a evolução na concepção dos próprios recintos, a sua localização — integração em espaços de diversificada utilização— e dos materiais de construção e decoração.

Essa situação levou o Ministro da Cultura, sob proposta da Direcção-Geral dos Espectáculos e do Direito de Autor, a determinar a completa revisão do actual diploma, ordenando por despacho de 9 de Fevereiro de 1984, a constituição do grupo a quem seria cometida tal tarefa, e cuja constituição se encontra concluída, estando-se, de momento, a coligir elementos sobre legislação europeia que sirva de base à elaboração de um documento inicial de discussão.

2 — Poder-se-á dizer que os recintos licenciados ao abrigo do disposto no artigo 5.° do Decreto-Lei n.° 42 660, de 20 de Novembro de 1959, obedecem às regras de segurança exigíveis, havendo o cuidado de não se transigir na área da segurança contra incêndios, nomeadamente no reforço dos dispositivos para o seu combate, iluminação de emergência e sinalização e saídas de alternativa (emergência), estas quando as condições as justificam.

A própria aplicação dos materiais de decoração tem merecido especial atenção, pelo seu importante peso no problema, sendo no entanto e precisamente aí que existe a mais flagrante desactualização. Se existissem normas em Portugal que obrigassem à exigência de certificados de origem, onde de entre outras características figurassem os elementos resultantes de ensaios quanto ao comportamento de determinados grupos de materiais contra o fogo, combustibilidade e toxicidade, isso facilitaria a questão, não só no âmbito restrito das casas de espectáculos e de divertimentos públicos mas, e muito mais importante, no âmbito de todos os recintos recebendo público.

E pois um ponto que merecerá cuidado especial na revisão da actual legislação.

3 — Tendo em vista a manutenção das condições de segurança de ordem geral atribuídas aos recintos através do licenciamento referido no número anterior, este deverá ser revalidado anualmente, sem o qual não terá validade, de acordo com o fixado no § 1." do artigo 1.° do Decreto n.° 42 661, de 20 de Novembro de 1959.

Em caso de dúvida efectuar-se-á ao recinto a necessária vistoria, com a finalidade de determinar as suas actuais condições técnicas e de segurança e só.depois se lhe revalidará ou não a licença.

Para estas específicas acções não existem fiscais, mas sim e em cada concelho do País comissões concelhias coordenadas pelo delegado local da DGEDA, com plenos poderes para decidir sobre a questão.

Ao corpo de fiscalização pertencente à Direcção--Geral compete assegurar o cunrprimento da legislação sobre espectáculos e divertimentos públicos e do direito de autor.

Embora nos números seguintes estejam incluídas as vistorias referentes às realizações de carácter acidental, normalmente não efectuadas em recintos licenciados definitivamente, indicam-se as vistorias realizadas nos 3 últimos anos:

4 — Por infracções ao regulamento dos espectáculos, mais propriamente pela falta do licenciamento que garanta ao recinto possuir as necessárias condições de segurança que salvaguardem a integridade do público, foram, desde 1 de Janeiro de 1983 e até ao presente momento, determinados os encerramentos de 55 recintos.

Direcção-Geral dos Espectáculos e do Direito de Autor, 14 de Maio de 1984. — O Director-Gera), João A. Lourenço.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO MINISTRO

Ex.™0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota acerca da demissão de 12 agentes da PSP da Região Autónoma da Madeira.

Em resposta ao requerimento em epígrafe, encarrega-me o Sr. Ministro da Administração Interna de informar, relativamente a cada uma das três perguntas, o seguinte:

1 — Por despacho do Sr. Comandante-Geral da Polícia de Segurança Pública de 22 de Abril de 1984 foi determinada a instauração de um inquérito aos acontecimentos.

2—Não.