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14 DE JUNHO DE 1984

3275

ANEXO

Orçamento para o ano de 1984

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

DIRECÇÂO-GERAL DA COMUNICAÇÃO SOCIAL

Ex.m0 Sr. Director-Geral da Comunicação Social:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado Jorge Lemos e outros (PCP) acerca do licenciamento de uma nova estação emissora de radiodifusão em Évora.

Em cumprimento do despacho exarado por V. Ex.a no ofício n.° 677 do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado Adjunto do Ministro de Estado, e após várias diligências com vista à obtenção de elementos sobre o assunto e contactadas algumas entidades, foi possível apurar o seguinte:

1 — Por despacho conjunto de 9 de Agosto de 1977 do Ministro dos Transportes e Comunicações e do Secretário de Estado da Comunicação Social (I Governo Constitucional) foi determinada «a constituição de um grupo de trabalho com a especial incumbência de estabelecer as condições técnicas da rede emissora de ondas médias de radiodifusão da Rádio Renascença, de forma a cobrir total e eficientemente o País, especialmente no que diz respeito a frequências, potências e localização de emissores».

2 — Na sequência desta determinação, e após longos trabalhos e laboriosas negociações, nomeadamente com o 1FRB, e consultas a países estrangeiros, este grupo de trabalho apresentou em 6 de Agosto de 1980 o seu relatório, no qual era proposta ao Governo a aprovação do projecto da rede de emissores da Rádio Renascença.

Deste relatório destaca-se a seguinte passagem:

O arranjo frequências-potências do conjunto de emissores necessários à Rádio Renascença para cobertura do País, que propomos, será o seguinte:

576 kHz:

Braga — 10/3 kW; Covilhã — 1 kW; Mirandela — 1 kW:

594 kHz:

Muge — 100 kW;

900 kHz:

Faro —20 kW;

963 kHz:

Lisboa — 10 kW; Portalegre— 10 kW: Beja — 1 kW;

981 kHz:

Coimbra —20 kW; Bragança — 10 kW; Vila Real — 10 kW; Guarda — 10 kW; Valença — 10 kW;

1251 kHz:

Viseu — 10 kW;

Porto — 10 kW;

Castelo Branco— 10 kW;

Chaves — 1 kW;

Miranda do Douro — 1 kW.

Será ainda necessário instalar em Aveiro, Leiria e Évora emissores para assegurar a cobertura nocturna, com potência da ordem dos 10 kW e nunca inferiores a 1 kW.

Os CTT .poderão indicar as frequências mais convenientes, tendo em conta a possibilidade de sincronização dos emissores de Leiria e Évora, atendendo a que transmitirão o mesmo programa.

3 — Este projecto de rede foi aprovado pelos despachos do Secretário de Estado da Comunicação Social de 29 de Agosto de 1980 e do Ministro dos Transportes e Comunicações de 8 de Setembro de 1980.

4 — Como se vê, o emissor de Évora está expressamente previsto na rede de emissores aprovada, para uma potência da ordem dos 10 kW.

5 — A designação de «Voz do Alentejo» apenas tem em vista individualizar o emissor de Évora da rede conjunta dos emissores da Rádio Renascença e não constitui uma estação autónoma de radiodifusão. Como tal, este emissor transmitirá sempre a programação normal da Emissora Católica Portuguesa, com excepção de alguns períodos horários, em que haverá programação regional a partir de estúdios instalados localmente, como acontecerá com diversos outros emissores regionais da Rádio Renascença (v. g. Braga, Coimbra, Faro, Viseu, etc.)