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II SÉRIE — NÚMERO 135

3 —Por último, o n.° 5 do artigo i do anexo A estabelece que «nada, nas definições acima expressas, nem as cláusulas deste Acordo, afectará os direitos actuais do público em geral ou de terceiras pessoas».

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Defesa, 31 de Maio de 1984. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL GABINETE 00 MINISTRO

Ex.*0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PS Fontes Orvalho acerca da reparação da estrada nacional n.° 211, que liga Casais Novos à Régua.

Relativo ao assunto em epígrafe e por determinação de S. Ex.* o Ministro do Equipamento Social, comunica-se a V. Ex.° que a obra em questão é efectivamente prioritária, pelo que se estudou a possibilidade do seu início ainda no corrente ano de 1984, caco seja concretizado o reforço do orçamento que se prevê seja atribuído a este Ministério.

Com os melhores cumprimentos. .

Gabinete do Ministro do Equipamento Social, 22 de Maio de 1984. — O Chefe do Gabinete, Emílio Riem Peres.

SECRETARIA DE ESTADO DO FOMENTO COOPERATIVO

Ex.*" Sr. Deputado Dinis Manuel Pedro Alves:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PS Dinis Alves sobre a situação da Cooperativa dos Agricultores do Concelho de Meda (AGRAMEDA).

Em resposta ao requerimento n.° 401/ui (1"), informa-se:

O processo da AGRAMEDA terá transitado no MAP e MAPA e respectivas direcções-gerais e regionais, não sendo, portanto, do conhecimento da Secretaria de Estado do Fomento Cooperativo.

Efectivaram-se diligências no 6entido de esclarecer a situação.

O montante do subsídio e as suas características impossibilitam a sua integração no reduzido orçamento da Secretaria de Estado do Fomento Cooperativo.

Com os melhores cumprimentos.

Secretaria de Estado do Fomento Cooperativo,, 21 de Maio de 1984. — O Secretário de Estado do Fomento Cooperativo, Armando dos Santos Lopes.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL GABINETE 00 MINISTRO

Ex.™0 Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PS Dinis Alves sobre a construção de um edifício para cantinas e supermercado para os estudantes universitários de Coimbra.

Em referência ao assunto acima mencionado, cumpre-me informar V. Ex.° do seguinte:

Não teve a Direcção-Geral das Construções Escolares qualquer interferência directa no andamento do empreendimento, para cuja realização não foi solicitada a sua incumbência, nem definida prioridade com vista à sua inclusão no PIDDAC por nenhum organismo do Ministério da Educação, nomeadamente pela Direcção-Geral do Ensino Superior.

A intervenção da Direcção-Geral das Construções Escolares somente se verificou ao pronunciar-se sobre o projecto de arquitectura (os estudos de fundações e estruturas, de instalações de águas e esgotos e de instalações eléctricas e mecânicas não foram apresentados) que lhe foi remetido, para esse efeito, pela Reitoria da Universidade de Coimbra. O respectivo parecer, depois de ter merecido despacho de concordância de S. Ex.a o Secretário de Estado das Obras Públicas, foi transmitido àquela Reitoria.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Equipamento Social, 22 de Maio de 1984. —O Chefe do Gabinete, Emílio Riem Peres.

DIRECÇAO-GERAL DOS ESPECTÁCULOS E DO DIREITO DE AUTOR

Informação

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PS Dinis Alves acerca das condições de segurança contra incêndios nas bottes e salas de baile do País.

1 — A segurança nos recintos para espectáculos e divertimentos públicos rege-se por regulamento das condições técnicas e de segurança, aprovado pelo Decreto n.° 42 662, de 20 de Novembro de 1959.

Embora, na generalidade, as suas normas mantenham a eficácia relativamente a recintos tradicionais, tem, por outro lado, lacunas importantes, dado não conter disposições que contemplem a evolução na concepção dos próprios recintos, a sua localização —integração em espaços de diversificada utilização — e os materiais de construção e decoração.

Essa situação levou o Ministro da Cultura, sob proposta da Direcção-Geral dos Espectáculos e do Direito de Autor, a determinar a completa revisão do actual diploma, ordenando, por despacho de 9 de Fevereiro de 1984, a constituição do grupo a quem seria cometida tal tarefa, cuja constituição se encontra concluída, estando-se, de momento, a coligir elementos sobre legislação europeia que sirva de base à elaboração de um documento inicial de discussão.

2 — Poder-se-á dizer que os recintos licenciados ao abrigo do disposto no artigo 5.° do Decreto-Lei