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14 DE JUNHO DE 1984

3245

PROJECTO DE LEI N.° 59/111

SOBRE A TRANSMISSÃO PELA RADIO E TELEVISÃO DE PRODUÇÕES DRAMÁTICAS PORTUGUESAS

Proposta de aditamento

ARTIGO 6."

Social e à Sociedade Portuguesa de Autores nota das transmissões efectuadas no mês anterior, no âmbito da presente lei, com referência obrigatória ao título, autoria, intérpretes, língua utilizada, duração da emissão e e responsável pela difusão.

Assembleia da República, 12 de Junho de 1984.— Os Deputados da ASDI: Vilhena de Carvalho — Magalhães Mota.

a) A presente lei entra em vigor [...];

b) As Assembleias Regionais da Madeira e dos

Açores regulamentarão a sua aplicação pelos centros regionais da RDP e RTP nas respectivas Regiões.

Palácio de São Bento, 12 de Junho de 1984.— O Deputado do PS, Mota Torres.

Proposta de substituição

ARTIGO 4.»

As emissoras de radiodifusão e radiotelevisão enviarão, até ao último dia de cada mês, ao Ministério da Cultura, à Secretaria de Estado da Comunicação

PROJECTO DE LEI N.° 139/111

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE PORTO COVO NO CONCELHO DE SINES

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Para completar o processo relativo ao projecto de lei n.° 139/111 (criação da freguesia de Porto Covo, no concelho de Sines), junto envio a V. Ex.a a planta, à escala 1:25 000, com os limites da nova freguesia, de que solicito envio à competente comissão parlamentar.

Com os melhores cumprimentos.

Assembleia da República, 12 de Junho de 1984.— O Deputado do PCP, Mttia Nunes de Almeida.