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II SÉRIE — NÚMERO 141

ARTIGO 4."

A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Aprovada em 26 de Junho de 1984.

O Presidente da Assembleia da República, Manuel Alfredo Tito de Morais.

PROJECTO DE LEI N.° 177/111

PRAZO DE CADUCIDADE EM ACÇÕES DE RESOLUÇÃO DE CONTRATOS DE ARRENDAMENTO

Proposta de substituição

ARTIGO ÜNICO

1 — .........................................................

2 — O prazo de caducidade corre separadamente em relação a cada um dos factos.

3 — Tratando-se de facto continuado, o prazo de caducidade corre a partir da data em que o facto tiver cessado apenas quando a resolução se funda numa violação contratual que prejudique também o interesse público na ocupação útil do prédio.

Assembleia da República, 27 de Junho de 1984. — Os Deputados do PCP: Maria Odete dos Santos — José Magalhães.

Proposta de aditamento

0 deputado abaixo assinado, nos termos da alínea c) do artigo 246.° do Regimento, apresenta a seguinte proposta de aditamento:

ARTIGO ONICO

1 — (Mantém-se.)

2 — O prazo de caducidade corre separadamente em relação a cada um dos factos; tratando-se de facto continuado, só corre a partir da data em que tiver cessado quando não afecte apenas os interesses particulares do senhorio.

Palácio de São Bento, 27 de Junho de 1984.— O Deputado do CDS, Narana Coissoró.

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

De acordo com o solicitado em 11 de Maio último pelo Sr. Deputado do Grupo Parlamentar do PSD Manuel Ferreira Martins, em ofício enviado ao Sr. Presidente da Assembleia da República, junto remeto a V. Ex.a o parecer desta Comissão Parlamentar aprovado por maioria, com 1 abstenção, dos Srs. Deputados presentes à reunião do dia 12 de Junho corrente.

Com os melhores cumprimentos.

Palácio de São Bento, 19 de Junho de 1984.— O Presidente da Comissão de Regimento e Mandatos, António Cândido Miranda Macedo.

COMISSÃO DE REGIMENTO E MANDATOS Parecer

A fim de dar cumprimento ao despacho de V. Ex.a de 16 do corrente sobre uma exposição enviada à Comissão pelo Sr. Deputado do PSD Manuel Ferreira Martins, sou do parecer seguinte:

De acordo com o artigo 6.° do Estatuto dos Deputados, «os deputados não podem ser prejudicados na sua colocação, nos seus benefícios sociais ou no seu emprego permanente em virtude do desempenho do mandato».

Assim e interpretando a lei no sentido de que não poderá haver qualquer prejuízo em virtude da eleição para o exercício de deputado, o Sr. Deputado Manuel Ferreira Martins não poderá ser afectado na sua actividade de mediador de seguros. Dever-se-á entender que a falta de produção no exercício da sua actividade é decorrente da ocupação que o seu cargo de deputado lhe impõe, tendo o direito a reassumir o trabalho, na mesma situação em que o suspendeu, logo que cesse as funções para que foi eleito.

Palácio de São Bento, 17 de Maio de 1984. — O Relator, Daniel Abílio Ferreira Bastos.

Requerimento n.° 2650/111 (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em requreimento que dirigi ao Ministério do Equipamento Social sobre o encerramento da estação do caminho de ferro de Santana, na linha Figueira da Foz-Pampilhosa, depois de aí terem decorrido obras de vulto, recebi como resposta que isso fazia parte de um plano de exploração racional que teria em conta a rentabilização da rede ferroviária e o movimento das estações; de qualquer forma, afirmava-se, seriam consultadas as autarquias e tidas em conta as suas sugestões e preocupações.

Vem agora a lume a notícia do encerramento de algumas estações na linha do Norte que, pelo que conhecemos da sua realidade, não se coadunam minimamente com este apregoado esforço de racionalização.

A estação de Formoselha tem um movimento de passageiros e mercadorias muito considerável, pois aí se despacham os produtos resinosos das fábricas Derval e da Nares e aí embarcam diariamente trabalhadores de Santo Varão e Formoselha, do concelho de Montemor-o-Velho, que labutam em Coimbra e arredores.

Na estação de Taveiro, a 7 km de Coimbra, o movimento de passageiros é de longe superior a qualquer das estações de Coimbra à Figueira da Foz, gente que vai trabalhar para Coimbra e que vem para Taveiro trabalhar nas mais de 20 unidades fabris que aí existem, para além das crianças que frequentam o ciclo preparatório.

Com tal número de fábricas também não é na justificação da falta de despacho de mercadorias que se encontra a razão do anunciado encerramento.

Isto mesmo deve ter sido considerado pelo conselho de gestão da CP, que fez obras vultosas nestas duas estações que devem estar perto dos 20 000 contos.