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27 DE JULHO DE 1984

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Serra e António de Freitas Cruz— exclusivamente tendo em vista promover a implantação no mercado do vespertino da empresa Notícias da Tarde, com o apoio do matutino também da empresa, lornal de Nolicias, e em estreita ligação com este. Tal concurso visa, pois, a defesa dos interesses daquele verpertino e, logo. da empresa.

2 — Os autores, porém, não conseguiram então encontrar soluções para as dificuldades técnicas que se levantaram, pelo que a ideia teve de ser adiada.

3 — Ultrapassados que foram esses problemas, e já na fase de concretização do concurso, a Empresa Pública dos lornais Notícias e Capital (EPNC), accionista maioritário da Empresa do (ornai de Notícias, S. A. R. L., manifestou, através do presidente do conselho de gerência, o interesse de fazer participar também no referido concurso as publicações editadas pela EPNC. Com efeito, na acta acima referida pode ler-sc:

O conselho ponderou a posição que, quanto a tal iniciativa, lhe foi transmitida pelo Sr. Dr. José do Egipto Macedo e Cunha, como presidente do conselho de gerência da Empresa Pública dos Jornais Notícias c Capital (EPNC), accionista maioritária da Empresa do lornal de Notícias. S. A. R. L. a qual é no sentido de pretender que o mesmo concurso interesse também as publicações editadas por a referida empresa pública.

Tudo ponderado, e face ao interesse e posição asumida pela EPNC a propósito deste assunto e acima já referida, o conselho entendeu que a maneira mais eficaz de servir, como lhe cumpre, os interesses da Empresa do Jornal de Notícias, S. A. R. L., é aceitar a proposta de participação no concurso das publicações editadas pela EPNC, através de contrato a celebrar com esta referida Empresa, considerando que:

O concurso é de iniciativa da Empresa Jornal de Notícias, S. A. R. L.; A perda que desse contrato resultar para o Notícias da Tarde deverá ser minorada, em tudo o que for possível.

Esta decisão foi tomada por unanimidade.

4 — Para o efeito, foi celebrado um» contrato entre a Empresa do lornal de Notícias, S. A. R. L., e a Empresa Pública dos Jornais Notícias e Capital (EPNC), conforme se documenta (doe. n." 2).

5 — Os autores do concurso — Srs. Dr. Jose Serra e António de Freitas Cruz—, que entretanto haviam registado em seu favor os direitos de autor sobre o concurso, manifestaram o seu propósito de nada receber se os resultados da exploração do concurso revertessem em benefício exclusivo da Empresa do Jornal de Notícias. S. A. R. L. Tal posição, porém, já não manteriam sc a Empresa cedesse a terceiros qualquer parcela da exploração do concurso.

Com efeito, consta da acta n.u 476, lavrada em 25 de Março de 1983. no que a esse facto concerne, o seguinte:

Pelos autores foi declarado, no entanto, que, como membros do conselho de administração, não aceitariam receber fosse o que fosse dos resultados da exploração do concurso 5 + í directamente pela Empresa e em benefício da Empresa,

pois se perseveraram no apuramento da ideia foi com o objectivo de ela servir justamente os jornais da Empresa. Acrescentaram, porém, que tal posição já não manteriam no caso de a Empresa ceder qualquer parcela da exploração do concurso de que são autores a terceiros.

6 — Nesse entendimento, a Empresa deliberou celebrar com os autores um contrato pelo qual a mesma ficou com o direito da exploração comercial do respectivo concurso, devendo, no entanto, pagar aos autores as importâncias acordadas nos termos da clásula 5.° (doe. n." 3).

7 — A celebração do contrato referido no número anterior foi autorizada por deliberação do conselho de administração da Empresa do Jornal de Notícias, S. A. R. L., como se constata da acta n.° 476, atrás mencionada (doe. n.° 4).

8— Realizou-se apenas uma fase do concurso 5 + 1, que englobou 3 séries de 12 semanas cada uma, cuja atribuição de prémios ainda se está a processar.

9 — Das importâncias apuradas nos termos da cláusula 5." do contrato referido no n.° 6 (doe. n." 5) receberam cada um deles a importância de I 117 323S60.

10— Importa ainda referir um facto, que julgamos relevante, para melhor conhecimento das intenções dos autores do concurso 3 + / em servir a Empresa do lornal de Notícias, S. A. R. L.

Esta Empresa promoveu um outro concurso — Noves fora Tudo —, restrito ao Notícias da Tarde. Os autores deste concurso foram os mesmos do 5 + I c o contrato que então celebraram com a Empresa do Jornal de Notícias, S. A. R. L.. consignava na sua cláusula 2.3 o seguinte:

Pelo presente contrato, os mesmos primeiros outorgantes cedem gratuitamente à segunda os seus direitos de autor quanto ao aludido concurso Noves fora Tudo por uma série de 9 semanas [doe. n.n 6] (a).

Isto quer dizer que a Empresa do Jornal de Notícias, S. A. R. L., promoveu outro concurso, que dessa vez conseguiu restringir ao Notícias da Tarde. Sendo os seus autores os mesmos do 3 + /, o facto dc terem cedido gratuitamente à Empresa os seus direitos de autor quanto ao aludido concurso parece ser elucidativo das suas intenções de servir a Empresa do Jornal de Notícias, S. A. R. L., e não terceiros.

12 — Da análise dos documentos juntos e da apreciação dos factos careados resulta evidente que não houve violação da lei nem sequer quebra de princípios deontológicos por parte dos autores do concurso 3+7, por isso que, titulares dc um direito, dele dispuseram em seu benefício através de um contrato formalmente correcto e juridicamente válido.

É tudo quanto sobre este assunto me cumpre informar V. Ex.3 para os efeitos que entender por convenientes.

V. Ex.a, porém, em seu alto critério, melhor decidirá.

Com os melhores cumprimentos.

Direcção-Geral da Comunicação Social, 9 dc Julho de 1984. — O Director do Gabinete de Estudos e Planeamento, António Pedro Ortct.

(a) A documentação referida foi entregue aos deputados.