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28 DE SETEMBRO DE 1984

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Requerimento n.° 2694/111 (1.«)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

No próximo dia 30 de Setembro será extinta a Comissão que coordenou as acções relativas aos efeitos de temporais de Novembro (Decreto-Lei n.° 268/84, de 6 de Agosto).

Para o Governo parece, pois, estarem concluídas as obras e resolvidas as graves consequências resultantes das cheias de Novembro de 1983.

Contudo, passados mais de 10 meses, continuam a chegar à Assembleia da República e a comunicação social informações que comprovam as legitimas preocupações das autarquias e dos milhares de cidadãos face à ausência de medidas dos diversos departamentos governamentais.

Para além disso, estão por esclarecer os critérios adoptados pelo Ministério do Equipamento Social na atribuição de verbas para algumas obras.

Nestes termos e de acordo com as pertinentes disposições constitucionais e regimentais, requerem-se ao Governo, através do Ministério do Equipamento Social, as seguintes informações, com caracter de urgência:

1) Informações detalhadas de todas as obras

executadas, financiadas ou programadas pelo Ministério do Equipamento Social, nomeadamente por intermédio da Direc-ção-Geral de Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos, em consequência das cheias de Novembro de 1983, explicitando, por município e obra a obra, o valor do custo ou estimativa, bem como se as referidas obras estão executadas, em curso ou em qualquer outra situação;

2) Quais os critérios que presidiram à selecção

das obras referidas no n.° 1) e como foram estimados valores;

3) A que entidades coube ou cabe a responsabi-

lidade das referidas obras;

4) Que medidas foram tomadas pela Direcção-

-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos no sentido da reparação e limpeza dos rios e ribeiros na área do distrito de Lisboa, nomeadamente em que concelhos já se iniciaram essas obras;

5) Por que motivo está incluída no Despacho

Conjunto n.° 417, de 27 de Junho de 1984 (Diário da República, 2." série), a obra referida por «Ponte dos Cadafais», situada na fronteira dos concelhos de Alenquer e Vila Franca de Xira, estimada em 6000 contos e que se encontra sob a responsabilidade da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, sabendo-se que o seu custo rondará apenas os 2460 contos?

6) Em que dados se baseou o Ministério para

calcular o valor de 6000 contos? Quem os forneceu?

7) A quem se destina o valor dos 6000 contos? A Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, que está a executar a obra, ou a qualquer outra entidade?

Assembleia da República, 27 de Setembro de 1984. — Os Deputados do PCP: José Magalhães — Francisco Manuel Fernandes — Anselmo Aníbal — Octávio Teixeira — Carlos Brito.

Requerimento n.° 2895/111 (1.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em recentes declarações, o presidente do Serviço Nacional de Protecção Civil considerou que, se algum sector se pode considerar como vitima principal dos temporais de Novembro de 1983, esse sector será o das actividades produtivas.

Verifica-se, de facto, que muitas empresas industriais, agrícolas, comerciais e de serviços sofreram avultados prejuízos, que não recuperaram, designadamente por impossibilidade de utilização dos créditos bonificados, cujas condições estavam muito distantes das consideradas necessárias pelas respectivas organizações representativas. Sabe-se, aliás, que estas viram rejeitadas pelo Governo as suas propostas e sugestões.

Importa, porém, apurar como foram aplicados os insuficientes e inadequados mecanismos previstos pelo Decreto-Lei n.° 463/83, de 31 de Dezembro, e legislação complementar, tanto mais que em 30 de Setembro cessa funções a Comissão Coordenadora das Acções Relativas aos Efeitos dos Temporais de Novembro de 1983 (por força do disposto no Decreto--Lei n.° 269/84, de 6 de Agosto).

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem ao Governo, através do Ministério das Finanças e do Plano, as seguintes informações:

a) Relação dos pedidos de apoio financeiro que

deram entrada nas instituições de crédito, ao abrigo das linhas de crédito reguladas pelo Despacho Normativo n.° 217/83, de 12 de Dezembro;

b) Cópia da informação prestada ao Ministério

pelas instituições de crédito sobre os montantes e as entidades beneficiadas ao abrigo e nos termos do n.° 7 do despacho citado;

c) Conclusões do Ministério quanto à adequa-

ção e eficácia das linhas de crédito criadas e medidas que prevê para dar respostas às gravíssimas dificuldades que vêm obstando a que os comerciantes, industriais e agricultores tenham efectivo acesso aos esquemas vigentes em letra de lei.

Assembleia da República, 27 de Setembro de 1984. — Os Deputados do PCP: José Magalhães — Octávio Teixeira — Ilda Figueiredo — Carlos Brito.