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3 DE OUTUBRO DE 1984

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brancas em atraso, na sua maior parte já efectuadas e que não haviam sido consideradas no orçamento inicial, relativamente ao imposto extraordinário sobre rendimentos aplicado em 1983, bem como a inserção orçamental de vários recursos provenientes de lucros da amoedação, da venda de metal de moeda fora da circulação e sem curso legal, de juros de empréstimos concedidos c dc depósitos do Tesouro.

Uma vez que estão avaliadas em 7,4 milhões de contos as economias resultantes da redução de dotações anteriormente referida, verifica-se que o orçamento suplementar determina um aumento do défice orçamental de 28,1 milhões de contos.

4 — Indicam-se seguidamente, de forma concisa, os valores das inscrições e reforços de verbas considerados na proposta de orçamento suplementar, assim como as contrapartidas encontradas:

A) Agravamento do défice sem considerar os efeitos das políticas de relançamento económico e de saneamento financeiro:

Milhões de contos

1) Novos encargos ............. + 46,5

2) Contrapartidas ............... — 34,5

(Sendo:

Mais-valias na receita— 13,3;

Anulações na despesa — 21,2.)

3) Total [D —2)] ............. + 12

4) Reembolsos da dívida ...... — 5

5) Artigo 6.° do Decreto-Lei

n." 69/84 .................. — 7,4

Total de A) [diminuição do

défice (—)] ... — 0.4

B) Agravamento do défice considerando

os efeitos das políticas mencionadas em A) ........................... + 28,5

(Sendo:

Reforço do PIDDAC —5; Empresas públicas — 23,5.)

C) Agravamento total [A)+B)] ....... -I- 28,1

D) Défice inicial do OE/84 ............ 176.4

£) Défice revisto do OE/84 [O+D)] 204,2

O valor do défice orçamental revisto corresponde a 7,2 % do PIB, contra 8 % em 1983.

A cobertura do défice orçamental revisto, assim como de operações financeiras já realizadas e a realizar pelo Tesouro para satisfação de compromissos do sector público na ordem externa, torna necessário elevar até 220 milhões de contos o limite fixado na lei do orçamento para o montante de empréstimos internos a prazo superior a um ano. Saliente-se que este novo limite excede em 16 milhões de contos apenas, ou seja 8 %, o fixado aquando da alteração ao Orçamento do Estado no ano transacto.

Assim: Milhões

de contos

Montante referido no n.° 1 do artigo 3.° da Lei n.° 42/83, de 31 de Dezembro 151

Ajustamento do limite conforme o n.° 2 do mesmo artigo ........................... 4

Agravamento do défice orçamental......... 28

Cobertura de encargos com a dívida externa de empresas públicas e responsabilidades por avales do Estado (ao abrigo do artigo 5.° da Lei n.° 42/83) ....... 37

Soma.................. 220

5 — Indicam-se em seguida os reforços de verbas distribuídas pelos respectivos ministérios:

06 — Ministério das Finanças • do Plano

2 milhões de contos — Pensões e reformas. — O reforço de que se trata destina-se à Caixa Geral de Aposentações e é justificado pelo aumento de 14 % com que foram beneficiadas as pensões de aposentação (Decreto-Lei n.° 57-C/84, de 20 de Fevereiro) e pela incidência nas mesmas pensões da melhoria do valor unitário das diuturnidades do pessoal civil e militar (de 1020) para 1220$ e de 1500$ para 1800$, respectivamente).

26 697 650 contos — Direcção-Geral do Tesouro, sendo:

14 420 000 contos para aumentos de capital de empresas, com a seguinte distribuição:

Contos

QU1MIGAL..................... 10 000 000

TRANSTEIO ................... 90 000

F. E. Irmãos Stephens ....... 150 000

E. P. Parques Industriais .... 200 000

Carris ............................ 150 000

Metro ............................ 1 150 000

S. T. Colectivos do Porto ... 330 000 Novas empresas da marinha

mercante ...................... 2 000 000

Outras ..................... ..... 350 000

14 420 000

2 400 000 contos para a concessão de um subsídio à SETENAVE;

6 680 000 contos para indemnizações compensatórias às seguintes empresas:

Contos

Carris ............................... 850000

TRANSTEÍO....................... 55 000

CP .................................. 4 325 000

Metro ............................... 350000

Rodoviária Nacional ............. 1 100 000

6 680 000

1 165 650 contos para encargos de descolonização (aquisição pelo Estado das participações que as instituições financeiras detinham no capital da Hidroeléctrica de Cabora Bassa, por força da transformação em capital social da empresa de créditos que detinham sobre a mesma);