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II SÉRIE — NÚMERO 164

2 032 000 contos, sob a epígrafe «Outras operações financeiras», para encargos com:

Contos

Contribuição de Portugal para o Fundo EFTA ................... 75 000

Subscrição do aumento de capital do BIRD (Decreto-Lei n° 247/82, de 24 de Junho) 75000

Obrigações para saneamento financeiro (Decreto-Lei n.° 146/ 78, de 19 de Junho) ......... 220 000

Mobilização de títulos indemni-zatórios .......................... 300000

Contravalor em escudos de variações cambiais inerentes aos empréstimos externos concedidos à AGPL, APDL, QUIMI-GAL, BFN, CGD e SPI ...... 1362 000

2 032 000

6 700 000 contos — Dotação provisional (n.° 3 do artigo 20.° da Lei n.° 40/83, de 13 de Dezembro. — Reforço para permitir ocorrer até final do ano a despesas imprevistas e inadiáveis.

07—Ministério da Administração tattn»

180000 contos — Comissões de coordenação regional. — Para implementação de investimentos intermunicipais.

09—Ministério dos Ntgfcios Cstraagtiro

/ 372100 contos. — Para satisfação de:

Contos

Encargos resultantes do último aumento de vencimentos............... 678 872

Contribuições e quotizações para organismos internacionais............. 179 400

Despesas com as visitas de chefes de Estado estrangeiros ao nosso país e de outras visitas de Estado ...... 100 000

Despesas de cooperação ............... 100000

Despesas com bens e serviços de estruturas sediadas no estrangeiro cujos custos são fortemente influenciados pela desvalorização cambial 313 828

1 372 1ÕÕ

13—Ministério do Comércio • Turian

188 990 contos — Instituto do Comércio Externo de Portugal. — Trata-se de uma transferência do âmbito do PIDDAC para o orçamento de funcionamento normal do Instituto (transferência de capítulo para capítulo da competência da Assembleia da República, nos termos do n.° 2 do artigo 20.° da Lei n.° 40/83, de 13 de Dezembro), a fim de permitir fazer face ao agravamento de encargos com pessoal, bens e serviços nas delegações no estrangeiro.

14 — Ministério do Trabalho o Sanmsaca Social

16 500000 contos — Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social. — Para reforço da comparticipação do Orçamento do Estado nos regimes especiais de segurança social.

15 —Ministério da Educação

6* milhões de contos — Estabelecimentos de ensino básico, secundário e médio. — Para satisfação de vencimentos e de diuturnidades.

190 000 contos — Investimentos do Plano. — Destinados a custear programas de equipamento de diversos estabelecimentos de ensino.

18 —Ministério da Saúdo

7 500 000 contos — Departamento de Gestão Financeira dos Serviços de Saúde. — Para satisfação das múltiplas carências com que se defronta toda a estrutura que integra o Serviço Nacional de Saúde.

17 — Ministério do Equipamento Social — Transportes o Comunicações

/ milhão de contos — Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social. — Para reforço da comparticipação do Orçamento do Estado nas pensões dos ferroviários.

18 —Ministério do Equipamento Social — Obras Públicas, Habitação e Urbanismo

4 400 000 contos — Investimentos do Plano. — Para aplicação em programas diversos nos organismos se-

guintes:

Contos

Direcção-Geral das Construções Escolares .................................... 2 200 000

Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos ............ 1 200 000

Direcção-Geral das Construções Hospitalares ................................ 388000

Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais..................... 262 000

Direcção-Geral do Equipamento Regional e Urbano ...................... 150000

Direcção-Geral do Saneamento Básico 70 000

Secretaria-Geral (Obras Públicas) .... 55 000

Junta Autónoma de Estradas ......... 45 000

Direcção-Geral de Planeamento Urbanístico ............................... 15 000

Gabinete de Estudos e Planeamento 15 000

4 400 000

22 —Ministério do Mar

230 000 contos — Investimentos do Plano, a aplicar:

Contos

Pela Direcção-Geral das Pescas em programas de pescas ............... 120000

Pela Direcção-Geral de Portos em programas de portos de pesca ......... 110 000

230 000

Nos termos do n.° 1 do artigo 170.° e da alínea d) do n.° 3 do artigo 200.° da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° (Aprovação das alterações ao Orçamento)

São aprovadas pela presente lei as alterações ao Orçamento do Estado para 1984, aprovado pela Lei